ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.02.1992.

 


Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de mil nove­centos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palá­cio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Ar­ruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Heriberto Back e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia.­ A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Sexta Reunião Ordinária que, juntamente com a Ata da Quinta Sessão Ordinária, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pe­lo Vereador Clóvis Ilgenfritz, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Edi Morelli, 02 Pedidos de Informações, 03 Projetos de Lei do Legislativo nºs 16, 17 e 18/92 (Processos nºs 438, 439 e 440/92, respectivamente. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 05/92, da Associação Nacional de Previdência Privada, e 06/92, do Instituto de Arquitetos do Brasil. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Wilson Santos e Jaques Machado, solicitando Licenças para Tratamento de Saúde no período de vinte e seis a vinte e  oito do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente decla­rou empossado na Vereança o Suplente Divo do Canto, em substituição ao Vereador Jaques Machado, e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. A seguir, o Senhor Presidente apregoou uma Emenda do Vereador Antonio Hohlfeldt, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 154/91 e uma Emenda do Vereador Nereu D’Ávila ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/91. Após, o Senhor Secretário procedeu à lei­tura de Parecer da Auditoria relativo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74/91 e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Nereu D’Ávila, Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e Luiz Braz, acerca desse Projeto. Ainda, o Senhor Presidente deferiu Requerimento verbal do Vereador Luiz Braz, solicitando a realização de reunião aberta a todos os Vereadores, amanhã pela manhã, para análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74/91, em especial no referente ao número de Vereadores que deverão integrar a Casa a partir da próxima Legislatura. A seguir, o Vereador João Dib leu Requerimento que encaminhou à Casa, solicitando providências quanto ao descumprimento, pelo Executivo Municipal, do artigo 31 da Lei n° 5700. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Wilton Araújo, solicitando alterações na ordem dos trabalhos, iniciando-se o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 04, 265, 111, 253 e 267/91, os Projetos de Lei do Executivo nºs 67, 68, 69 e 70/91, o Substitutivo nº 02 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91, discutido pelo Vereador Adroaldo Correa, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 53, 54, 55 e 58/91; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 238/91. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, face ao Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde, do Vereador Wilson Santos, o Senhor Presidente declarou empossada na Vereança a Suplente Manira Buaes e, informando que Sua Excelência  já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a inte­grar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, após ter sido discutido pelos Ve­readores Omar Ferri, João Dib, João Motta e Elói Guimarães e encaminhado à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, Luiz Braz e João Motta, por vinte e cinco Votos SIM contra três Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Heriberto Back, Manira Buaes, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib e Divo do Canto, e votado Não os Vereadores Décio Schauren, João Motta e Adroaldo Correa. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Antonio Hohlfeldt, acerca da necessidade de que o orador, quando de discussão da Ordem do Dia, se atenha à matéria em debate. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/91, após ter sido discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Nereu D’Ávila e Antonio Hohllfeldt e encaminhado à votação pelo Vereador C1óvis Ilgenfritz, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Il­genfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Divo do Canto, Heriberto Back e Manira Buaes. Este Projeto foi submetido à votação no­minal por solicitação do Vereador Dilamar Machado. A seguir, foi deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador João Motta, solicitando votação em destaque para os artigos 27 a 31 do Substitutivo n° 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/91. Em Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/91, por vinte e quatro Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gert Schinke, Ervino Besson, João Motta, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Décio Schauren, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Manira Buaes, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, José Alvarenga, José Valdir e Leão de Medeiros, e optou pela Abstenção o Vereador João Dib. A seguir, foram votados em destaque e rejeitados os artigos 27 a 31 deste Substitutivo, por quatorze Votos SIM contra nove Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO; tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra, Mário Fraga, Vieira da Cunha, Divo do Canto, Manira Buaes, Clóvis Brum, Nereu D’Ávila e Omar Ferri, votaram Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Correa e Heriberto Back, e optou pela Abstenção o Vereador João Dib. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 15/91, bem como os Substitutivos e Emendas a ele apostos foram encaminhados à votação pelo Vereador Gert Schinke, tendo sido votados em bloco, por solicitação do Vereador Vieira da Cunha, os artigos destacados do Substitutivo nº 01. Em votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/91, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Nereu D’Ávila, por vinte e cinco Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Divo do Canto, Adroaldo Correa, Heriberto Back, Manira Buaes, Cyro Martini, Dilamar Machado, José Valdir e Artur Zanella, e optado pela Abstenção o Vereador Mano José. A seguir, foi aprovada a Emenda nº 01, votada simbolicamente por solicitação do Vereador Adroaldo Correa. Em continuidade, foi aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/91, por dezenove Votos SIM contra seis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Mário Fraga, Divo do Canto, Manira Buaes, Artur Zanella, Elói Guimarães, Leão de Medeiros e Clóvis Brum, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Vieira da Cunha, Décio Schauren, Adroaldo Correa, Heriberto Back e José Alvarenga e optado pela Abstenção o Vereador Cyro Martini. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legis­lativo n° 154/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Airto Ferronato, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legis­lativo n° 214/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Ilgenfritz, teve adiada sua discussão por três Sessões. Em Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo n° 44/90, por dezoito Votos SIM contra quatro Votos Não e uma ABSTENÇAO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Manira Buaes, Décio Schauren, João Motta, Adroaldo Correa, Giovani Gregol e Letí­cia Arruda, votado Não os Vereadores João Dib, Mano José, Vi­cente Dutra e Leão de Medeiros, e optado pela Abstenção o Ve­reador Cyro Martini. Ainda, foram aprovados Requerimentos solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício pa­ra as Redações Finais dos projetos em questão, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 07/91; do Vereador Clóvis Ilgenfritz, com relação ao Projeto de Lei do E­xecutivo n° 44/90, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 36/91; do Vereador Gert Schinke, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 15/91. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Vicente Dutra, de Licença para Tratamento de Interesses Par­ticulares no dia vinte e sete do corrente, este após ter sido encaminhado a votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Vicente Dutra; do Vereador Clóvis Brum, solicitando a constituição de uma Comissão Especial destinada a estudar e propor medidas para solucionar o gravíssimo problema que afeta a população carente de Porto Alegre, no que diz respeito as dificuldades, encontradas pela mesma, para o sepultamento, com dignidade, de familiar faleci­do; do Vereador João Dib, solicitando providências com relação ao cartaz distribuído pela Administração da Prefeitura, de chamamento a reunião no Auditório Araújo Viana, dia treze de mar­ço próximo, em razão do uso de símbolo nacional em desacordo com o que prevê o inciso II, do artigo 31, da Lei Federal n° 5700. Ainda, foi apregoado Requerimento do Vereador Gert Schinke, de Moção de Apoio desta Câmara Municipal à proposta de realização de audiência  pública em Porto Alegre sobre a “duplica­ção da RIOCELL”, em apoio à reivindicação do Movimento Ecológico Gaúcho e, em particular, da Capital, Requerimento este que, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Dilamar Ma­chado, foi retirado pelo Autor. Ainda, foram deferidos pelo Senhor Presidente Requerimentos do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 218/91 e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 44/91 sejam desarquivados e tenham retomada ou renovada suas tramitações regi­mentais. Também, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Nereu D’Ávila, Antonio Hohlfeldt e Adroaldo Correa, acerca do Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 36/91 e o Vereador Antonio Hohlfeldt solicitou certidão relativa as Licenças por ele solicitadas durante o ano de mil novecentos e noventa e um. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezessete horas e cinqüenta e um minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Pedido de licença para tratamento de saúde, do Ver. Wilson Santos, no período de 26 a 28 de fevereiro de 1992.

Em votação. (Pausa) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Assim sendo, convoco a suplente Marina Buaes, pelo PL. Assim que se encontrar no Plenário será empossada.

Pedido de licença para tratamento de saúde, do Ver. Jaques Machado.

Em votação. (Pausa) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Convoco o suplente Divo do Canto. Estando presente, declaro-o empossado. Está dispensado de compromisso regimental. S. Exa. integrará a CODECON.

Chamo a atenção dos Srs. Vereadores, especialmente do Ver. Antonio Hohlfeldt e do Ver. João Dib, diretamente interessados na matéria, pelas providências que tomaram com relação ao Projeto que emenda a Lei Orgânica em tramitação nesta Casa, que foi retirado da Ordem do Dia na última segunda-feira, a pedido dos Vereadores citados.

Encaminhada à Auditoria a matéria, há um parecer da auditora Dra. Suely Moura. Pediria ao Sr. Secretário que efetuasse a leitura para que os líderes e todos os Vereadores desta Casa pudessem se posicionar e provavelmente poderemos incluí-lo ainda hoje na Ordem do Dia e votá-lo, tal a necessidade e premência de tempo já alertado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.

Peço aos Srs. Vereadores a atenção, pois é matéria que trata da fixação do número de Vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê parecer da Auditoria, referente ao Proc. 3000/91, Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, como a iniciativa foi de ambos Vereadores nominados: Antonio Hohlfeldt e João Dib, a Mesa, à luz desse Parecer, entende o seguinte: que indiscutivelmente nós precisamos votar uma Emenda à Lei Orgânica para incluir esse dispositivo constitucional. E eu gostaria, após estudar a matéria, como Presidente da Casa, de recomendar as Lideranças e aos Srs. Vereadores, que analisassem a possibilidade ou de aprovar a Emenda elaborada pelo Ver. João Dib, ou de incluir um outro tipo de Emenda, que me parece que é claro, que o número mínimo de Vereadores é 33. Quanto aos critérios matemáticos, ou não, para ampliá-los, é uma questão muito complexa. O meu pensamento nesse momento é encaminharmos a votação dessa Emenda, fixando em 33 o número de Vereadores da Casa, que é o número atual.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Vereador-Presidente, é uma matéria muito delicada, pela situação que o País está vivendo, de um lado a questão está a nível das Leis Orgânicas. Outras capitais fixaram um tanto aleatoriamente, tanto que Belo Horizonte, que tem mais de dois milhões de habitantes, tem 37 Vereadores. E Fortaleza que não chegou aos dois milhões, tem 41 Vereadores. De modo que a matéria é aleatória. Salvador tem 37, Recife tem 35. As únicas duas Capitais do Brasil que não aumentaram o nº de seus Vereadores foram Porto Alegre e Curitiba.

Eu não estou pregando aqui aumento de Vereadores, estou simplesmente dizendo que numa visão “prima face”, da Emenda do Ver. João Dib, ela me parece inconstitucional. Mas eu não vou alegar isto. Eu acho que nós, tal a responsabilidade, devêssemos tentar um consenso em torno disso. Porque senão nós vamos entrar numa espécie de leilão. Eu se fosse aumentar, eu optaria por 35. Até em 89 defendi esse posicionamento perante o Tribunal Superior Eleitoral, com o Advogado Werner Becker, por questões do TRE, questões processuais técnicas. Mas V. Exª tem razão, Ver. Presidente, quando chama atenção da Casa, e não somente das Lideranças, que nós tentássemos um consenso. Em princípio eu creio que não se deve aumentar. Em princípio, agora também têm que ser consideradas outras questões em reuniões que não esta agora, em reuniões mais específicas para a matéria. Era isto, Sr. Presidente. Agradeço.

 

O SR. PRESIDENTE: Bem, a matéria está colocada, fica o parecer à disposição de todos os Vereadores, se as Lideranças chegarem ao consenso, nós sugeriríamos ainda hoje na Ordem do Dia, votarmos esta matéria.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Ver. Dilamar Machado, Ver. Dib e Ver. Nereu D’Ávila, que foram os Vereadores que já se manifestaram, ante a posição da Auditoria, Ver. Dilamar Machado, e, até mesmo no mérito da proposta da emenda, quero deixar claro que não tenho nenhum óbice à emenda e nem mesmo ao critério porque na prática manteríamos para a próxima eleição 33 Vereadores que é basicamente a nossa proposição e ficaria, portanto, uma modificação qualquer de número para uma eleição futura daqui a outros quatro anos. Agora, o Ver. Nereu D’Ávila tem razão e era aquilo que eu levantava na outra sessão, acho que é o tipo da discussão que não é só das lideranças, acho que toda a Casa tem que fazer uma discussão um pouco mais acurada. Então, nesse sentido, talvez, Ver. Dilamar, Ver. Dib, deixando claro que eu, no mérito da emenda, até me identifico com V. Exª, quero deixar isso bem claro, talvez para que nós não percamos a oportunidade de decidir primariamente sobre a matéria, que é a modificação da Lei Orgânica, nós realmente não votássemos a emenda, votássemos o Projeto original da Mesa, tão-somente. E, fizéssemos imediatamente o início de discussão, Ver. Dib, pelo qual nós, na redação original permitida por uma lei complementar que inclusive não tem dois turnos de votação, tem um quorum etc. e tal, nós tão logo chegássemos a um consenso ou pelo menos uma maioria significativa da Casa, nós imediatamente faríamos a fixação definitiva, que era a proposta original da Mesa. Então, deixando claro, eu não tenho óbice nem formal, a partir de agora, pelo parecer da Auditoria e muito menos de conteúdo porque na prática isso significa que nós permanecemos com os 33 Vereadores, que é aposição da nossa Bancada. Agora, acho que o Ver. Nereu D’Ávila tem razão, acho que temos que ouvir a Casa toda, não é só com as Lideranças, discutirmos com as nossas próprias bancadas e chegarmos, se possível, a um consenso de uma maioria significativa. Talvez fosse mais cuidadoso de não se aceitar, não se votar a emenda, rejeitar a emenda, não pelo mérito, nesse momento, mas pelo cuidado mínimo da tramitação e chegarmos a esse consenso, depois então faremos o segundo projeto, poderia ser uma lei complementar e então fixarmos, definitivamente, o número de Vereadores.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: A proposta de V. Exª é perfeitamente clara, gostaria de ouvir o Líder do PDS, Ver. João Dib, porque dependendo da posição do Ver. João Dib  poderemos, inclusive, nesta tarde, votar apenas a proposta original, a emenda à Lei Orgânica e posteriormente discutirmos a fixação do número de Vereador. Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, no caso de que a Lei Orgânica na indique, não fale em números de Vereadores, há uma regra constitucional que terá de ser cumprida, no mínimo de 33. Então, o que está se pretendendo, e a própria Auditoria diz que é viável, é que se estabeleça como cresce de 33 até 41. Isso é o que interessa porque se não estiver na Lei Orgânica que é 33 Vereadores, será 33 Vereadores porque a Constituição diz assim. É clara a Constituição! Então eu penso que a emenda deva ser votada.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Eu já havia, na Sessão anterior, pedido esse tempo para que os Vereadores pudessem discutir com as suas Bancadas, mas eu acho que o tempo ainda não foi suficiente. Precisaríamos de um tempo bem maior para que se discuta com as Bancadas o número ideal de Vereadores para ser fixado. Estou de acordo com o Ver. João Dib e acredito que para votarmos simplesmente a proposta que vem da Mesa, que é praticamente uma repetição do que diz já a Lei Federal acredito que podemos deixar do jeito que está, porque nada vai impedir que tenhamos o mínimo de 33 Vereadores, que já está na Constituição. O que nós temos que votar aqui é essa proposta do Ver. Dib ou outra proposta que venha de outras Bancadas, mas que fixe como é que vai crescer esse número de Vereadores até os 41.

 

O SR. PRESIDENTE: A Constituição Federal determina que as Leis Orgânicas Municipais estabeleçam este critério. O que nós pretendemos é emendar a Lei Orgânica e transcrever para a Lei Orgânica do Município os termos da Constituição Federal. O que ocorre é que a fixação do número de Vereadores poderá ser feita a posterior, ou através de Lei Complementar ou mesmo sem Lei Complementar. Há uma orientação da Auditoria da Casa e a proposta original, em seu parágrafo 1º diz o seguinte (Lê.): “O número de Vereadores será estabelecido, observando-se os seguintes limites: no mínimo 33 e o máximo de 41, até 5 milhões de habitantes; o mínimo de 42 e o máximo de 55, acima de 5 milhões de habitantes”. Isto é o que constará da Lei Orgânica do Município. Posteriormente as Bancadas se reunirão e será fixado em 33 ou mais, de acordo com a maioria da Casa. Legalmente é necessário que esse dispositivo faça parte da Lei Orgânica. Esta questão foi objeto de acordo da Mesa anterior, e eu quero apenas cumprir a decisão de Mesa.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Se não me engano, pelo que V. Exª colocou e pelo que já entendíamos a respeito da Constituição, o que somos obrigados é fixar um critério, é de como esse número vai-se elevar até 41. Nós não temos obrigação de repetirmos a Constituição na nossa Lei Orgânica.

 

O SR. PRESIDENTE: Até hoje nenhum Vereador apresentou qualquer tipo de colaboração a não ser essa proposta da Mesa da Câmara. Todo Vereador tem direito de fazer um Projeto de Emenda à Lei Orgânica e nós demos um prazo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Mas é por isso que nós não precisamos votar hoje esta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu retiro, então a proposta da Mesa, já que as Lideranças não se acertam, agora, eu vou colocar na Ordem do Dia da próxima reunião da Câmara Municipal, pois a matéria tem urgência a ser votada.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu queria em parte discordar da observância formulada pelo Ver. Luiz Braz, acho que o Ver. Luiz Braz está incidindo no erro de terminologia inadequada; acho que não cabe à Câmara de Vereadores fixar os critérios, estes já são estabelecidos por Lei, cabe à Câmara de Vereadores, de acordo com estes critérios, que na proporção do número de seus habitantes dizer: a composição da Câmara Municipal de Porto Alegre, de Vereadores será, 33, 34, 35, até 49, na proporção do número de habitantes e daquele excesso que permite aumentar até 49.

 

O SR. PRESIDENTE: Um dado interessante, Ver. Omar Ferri, que hoje, temos oficialmente o número de habitantes de Porto Alegre dado pelo IBGE, pelo censo. É importante, comunicar à Casa que o TRE informa que a matéria não será decidida pelo TRE, porque o dispositivo condicional que jogava para o TRE a fixação do número de Vereadores foi vetado, conseqüente, é questão da Câmara Municipal. Vamos voltar com a matéria na Ordem do Dia, na próxima sessão para que os Vereadores todos, independente das Lideranças ou não, estudem a matéria; vou pedir à Diretoria Legislativa que prepare para cada Vereador da Casa, uma cópia do Parecer da Auditoria, para que possamos na próxima Sessão decidir sobre a matéria.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Para um esclarecimento, consulto V.Exª se já recebeu da Justiça a cópia da representação da inconstitucionalidade da liminar de S.Exª, o Sr. Desembargador, que concedeu a argumentação da liminar.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, até este momento não tomei conhecimento, senão pela imprensa.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Vereador-Presidente, eu sugeriria a V. Exª que fosse convocada uma reunião de Liderança, dada a importância desta matéria de fixação do novo número de Vereadores para Porto Alegre, que deve ficar até no mesmo de 33, mas como manda a Constituição Federal, que essa reunião de Liderança pudesse ser feita amanhã cedo, por exemplo, para que todos nós líderes pudéssemos, de uma forma ou de outra, já definirmos esta questão para ser apresentada na próxima Sessão de sexta-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de V. Exª não havendo nada em contrário de nenhum Líder.

 

O SR. OMAR FERRI: No sentido novamente de colaborar com V. Exª e com os líderes da Casa já que este Vereador não é líder de nenhum Partido. O Deputado Federal Nelson Jobim, há questão de um mês ou dois, no máximo, escreveu um Artigo publicado na “Zero Hora” que estabelece criteriosamente toda esta fixação. Até um milhão.

 

O SR. PRESIDENTE: Tem razão, o Ver. Nereu D’Ávila, a maioria esmagadora dos municípios brasileiros tem menos de um milhão de habitantes. Então, essas questões ficam mais restritas as capitais e poucas grandes cidades.

 

O SR. PRESIDENTE: Para um Requerimento, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero fazer um Requerimento baseado na ignorância, portanto, não posso até ignorar que o Regimento Interno me permite que faça sentado na minha tribuna. Mas algumas coisas que as pessoas não podem ignorar, por exemplo: o Prefeito não pode ignorar e não deve chamar o Presidente da Câmara Municipal de ignorante,  porque não conhece algo que não foi publicado, o Prefeito e o Presidente da Câmara não podem desconhecer que a Câmara, o Executivo e o Legislativo são dois órgãos independentes mas harmônicos se respeitam mutuamente. O Prefeito não pode alegar ignorância da Lei e algumas coisas que não podem ser ignoradas, como por exemplo, este cartaz que os Vereadores de Porto Alegre receberam, está, tranqüilamente, enquadrado na Lei 5700, artigo 1º, inciso II, e diz textualmente o art. 31: (Lê.) “São consideradas manifestações de desrespeito à bandeira nacional e portanto proibidas:

Inciso II: Mudar-lhe a forma, a cor, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições”.

Como a Câmara e o Executivo são dois poderes independentes e harmônicos é que eu estou encaminhando ao Presidente um Requerimento. (Lê.)

“Dirijo-me a Vossa Excelência para requer que, com urgência, a Câmara Municipal se dirija ao Poder Executivo, para que este tome providências em relação ao cartaz distribuído pela Administração da Prefeitura, de chamamento a reunião no Auditório Araújo Viana, no dia 13 de março próximo, em razão do uso de símbolo nacional em desacordo com o que prevê o inciso II, do artigo 31, da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971”.

A bandeira é o maior símbolo pátrio. Não pode ser desrespeitada nem pelos analfabetos, muito menos pelo Prefeito da cidade. Portanto, cabe à Câmara, no entendimento deste Vereador, e por isso o Requerimento, pedir a S. Exª o Sr. Prefeito para que retire da circulação este cartaz que agride a bandeira nacional. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, eu fiquei um pouco confuso. O Ver. João Dib formalizou um Requerimento à Mesa ao mesmo tempo fez o encaminhamento. Em segundo lugar, gostaria de saber se posso encaminhar contra este Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Evidentemente que pode. O Requerimento será votado durante a Ordem do Dia. Consulto V. Exª se gostaria de encaminhá-lo agora ou na Ordem do Dia.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Prefiro fazê-lo na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Requeiro inversão da ordem dos trabalhos no sentido de que seja apreciada a Ordem do Dia logo após o Grande Expediente e as Comunicações.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento de V. Exª e sugere que V. Exª adende o seu Requerimento, com a elaboração das lideranças, considerando que a Pauta está muito atrasada, completamente paralisada, no sentido de que a inversão comece pela Pauta, sem discussão se possível, respeitando o interesse de todos, e depois entrasse na Ordem do Dia.

Em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. Os Senhores Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 090/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/91, do Ver. José Valdir, que institui a participação dos empregados e usuários no Conselho de Administração das Empresas Públicas Municipais e Sociedades de Economia Mista.

 

PROC. 3076/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 265/91, do Ver. João Motta, que institui o Dia Municipal de Prevenção à AIDS no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 3117/91 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 67/91, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vila Nossa Senhora da Glória.

 

PROC. 3132/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 68/91, que autoriza a venda de próprio municipal remanescente de desapropriação, sito na Av. dos Gaúchos, esquina com a Rua Toledo Pizza, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, ao antigo proprietário.

 

PROC. 3157 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 69/91, que autoriza a venda de próprio municipal situado na Rua Veríssimo Rosa, esquina Av. Ipiranga, Bairro Partenon, nesta capital, aos proprietários lindeiros.

 

PROC. 3170/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 70/91, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

PROC. 724/91 - SUBSTITUTIVO Nº 02 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º 43/91, ambos do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências.

 

PROC. 1498/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 111/91, do Ver. Gert Schinke, que institui o “Encontro Bienal Internacional de Arte Efêmera - Cidade de Porto Alegre” e dá outras providências.

 

PROC. 2801/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 53/91, do Ver. Nereu D’Ávila, que dá nova redação ao art. 47 da LC 07, de 07.12.1973, com a redação da LC 209, de 28.12.89.

 

PROC. 2845/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 54/91, do Ver. Vicente Dutra, que prorroga, para os aposentados e pensionistas, os prazos para pagamento dos tributos e tarifas municipais que especifica e dá outras providências.

 

PROC. 2953/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 253/91, do Ver. José Valdir, que dispõe sobre os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais em cumprimento ao disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

PROC. 2956/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 55/91, do Ver. José Valdir, que institui regras para aprovação e licenciamento de galpões crioulos.

 

PROC. 3087/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 267/91, do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Maestro Tercílio Poffo.

 

PROC. 3101/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 58/91, do Ver. Vicente Dutra, que altera o art. 21 da LC 07, de 07.12.1973, alterada pela LC 209, de 28.12.89.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2766/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01, do Ver. Wilton Araújo, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 238/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, que denomina Praça José Luiz Carneiro Cruz um logradouro público, no Bairro Mato Sampaio.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas para comentar, brevemente, o projeto de autoria do Ver. Vicente Dutra nº 43/91, que busca complementar uma imposição da Câmara de Vereadores ao Município de Porto Alegre que é a instituição em nossa Cidade do Serviço de Assistência Jurídica. Este projeto foi discutido no ano passado. Apresentei a ele um Substitutivo que obriga o Município a ter o Escritório de Assistência Jurídica e não apenas autoriza, como pretendeu no projeto original o Ver. Vicente Dutra. E vem o Ver. Vicente Dutra  apresentar no mesmo sentido, nesta mesma orientação o Substitutivo nº 02, com a obrigatoriedade, embora reduzindo as definições que o escritório pretenda à intervenção. Não está na ementa, Ver. Omar Ferri, mas no parágrafo 1º diz: fica criada a Defensoria. Então o que vale é o que está articulado, a Ementa não é Lei.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava lendo no espelho o artigo que menciona exatamente o Substitutivo nº 02 e que revela que ambos do Ver. Vicente Dutra autoriza, por isso que eu lhe fiz a observação.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: A Emenda vai até o final, quantos Substitutivos sejam apresentados ela vai puxar sempre a autorização mas no art. 1º, Substitutivo nº 02 vem ao pensamento do meu Substitutivo nº 01, não apenas autorizando, mas criando a Defensoria Pública. O que há é um limite de intervenção da Defensoria com relação ao que nós apresentamos como possibilidade no Substitutivo nº 01. Eu faço isso na Primeira Sessão de Pauta, essa intervenção, porque eu creio que o debate se travará aí na Discussão, entre os limites, já que agora estamos em acordo de que devemos propor ao Executivo que crie os escritórios, porque a Lei Orgânica obriga essa criação no art. 80, e nas Disposições Transitórias deu prazo já perdido pelo Executivo em abril de 91. Mas o que nós queremos cobrar é que o Executivo cumpra, seja por enviar um Projeto, seja por aceitar um Projeto da Câmara de Vereadores que tem autor. E digo isso por quê? A iniciativa de propor os escritórios comunitários de assistência jurídica, na Lei Orgânica, aprovada por esta Câmara de Vereadores, foi deste Vereador. E reclamo que o prazo de um ano não tendo sido cumprido é objetivo nosso, no que nos resta de mandato, objetivo até o dia 29 de março e, se possível, nas substituições, até 31 de dezembro deste ano, fazer valer essa que é uma bandeira do movimento comunitário, que pretende essa assistência diretamente na sua comunidade.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador eu não li esse Projeto de Lei, mas eu acho ele muito salutar. Também não me lembro bem do Dispositivo esculpido na Lei Orgânica do Município, por isso que pediria, aproveitando o ensejo em que V. Exª se encontra na tribuna, que V. Exª esclarecesse o âmbito de atuação dessa Defensoria Municipal. Eu só faço essa pergunta porque existe também a Assistência Judicial Gratuita, estabelecida por Lei Federal.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sim, Ver. Omar Ferri. Já na Lei Orgânica a nossa preocupação foi exatamente esta: a advocacia geral e assistência jurídica. A advocacia geral está classificada, que o Município deve ter para representá-lo, não é o objeto desta Lei. Na assistência jurídica, Art. 88 - Instituirá serviço público de assistência jurídica e deverá prestar gratuitamente às pessoas e entidades sem recursos para prover por seus próprios meios a defesa dos seus direitos.” Capitulado vai o Art. 16, das Disposições Transitórias, que dá o prazo perdido já pelo Executivo, no ano passado. Temos aqui, então, que na defesa de interesses individuais a Procuradoria atuará de forma complementar subsidiária aos serviços prestados pela Defensoria Pública Estadual. Poderá manter convênios. São funções institucionais: (Eu chamo, no meu Substitutivo, de Procuradoria Comunitária) promover extra judicialmente a conciliação entre as partes em conflito de interesses; promover a defesa dos interesses do direito do consumidor lesado e exercer a defesa dos direitos concernentes à proteção da moradia e do acesso à terra; (questão de regularização fundiária, Lei n° 242, do Ver. Lauro Hagemann aprovada aqui Câmara); promover ação civil, pode ser suplementarmente, pode ser no caso específico como autor; promover ação penal privada subsidiária da pública quando a lesão envolver interesses e direitos coletivos; promover ação civil pública em favor das associações de moradores, que inclui entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ou de outros interesses difusos e coletivos. Assegurar aos seus assistidos nos processos judiciais ou administrativos o contraditório. A Procuradoria Comunitária gozará de autonomia administrativa e financeira”. Aí já vai na regulamentação.

 

O Sr. Omar Ferri: Quais as pessoas que atuariam na Defensoria Comunitária?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: A nossa proposta, inclusive, precisa ser emendada, não está aqui, nós vínhamos discutindo com a Procuradoria, cujo âmbito abriga esta Procuradoria Comunitária, é de que fosse pessoal próprio concursado para o fim específico de Procurador Comunitário.

 

O Sr. Omar Ferri: A competência de origem implicaria na criação de cargos, no estabelecimento de funções, em contratação através de concurso público, nomeação, portanto de pessoal habilitado legalmente no exercício dessas funções. Mas, o que me surpreende não é apenas isso, me surpreende também que se é uma função subsidiária, um trabalho subsidiário, me parece que mais estamos criando isso a nível de Município por omissão do Governo Estadual e Federal do que uma obrigação municipal.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Diz bem V. Exª, eu concordo, a assistência Jurídica Gratuita do Estado transformou-se quase que exclusivamente na ação civil de vara de família, ou de apenado já quase recluso, porque já está lá sem defensor, receber no julgamento o defensor gratuito do Estado. Eu concordo com V. Exª mais do que subsidiária ela vai ser talvez complementar porque não existe a outra, não suplementar.

 

O Sr. Omar Ferri: Mas não lhe pareceria que a Câmara de Vereadores seria neste caso incompetente, no bom sentido, para deliberar esta matéria desde que apresentada por Vereadores?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nós já decidimos, a Câmara de Vereadores, sobre o mérito desta questão, Ver. Omar Ferri, votando no recurso do Ver. Vicente Dutra, no ano passado, de que a matéria devesse tramitar porque o Executivo perdeu o prazo. Se o Executivo perdeu o prazo não quer dizer que não queira fazer ou não possa fazer, mas pelo menos nós tomamos a iniciativa para ver o que o Executivo vai dizer, apesar de que nós concordamos se o Executivo amanhã mandar uma lei, nós, o Ver. Vicente Dutra estava aberto a este debate inclusive, nós vamos fazer o debate sobre esta proposta do Executivo e torná-la, sem o vício de origem, uma proposta emendada aqui na Câmara Municipal. O Ver. Vicente Dutra estava como eu aguardando esta iniciativa da Procuradoria do Município, não a tivemos, discutimos seis meses, conversamos, tem um Substitutivo concluído na Procuradoria Geral do Município, mas ele não chegou à Câmara Municipal. Eu saio em março, o Ver. Vicente Dutra tem a urgência que teve ao apresentar o Projeto.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo Corrêa, discordo de V. Exª quando afirma que a Câmara perdeu o prazo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não, o Prefeito perdeu o prazo. A Câmara está agindo contra a perda de prazo do Prefeito.

 

O Sr. Vicente Dutra: Eu não tenho aqui comigo o Projeto e nem a Lei Orgânica, mas me recordo perfeitamente que o projeto deu entrada antes do vencimento do prazo, previsto, se não me engano no art. 16 de dispositivos transitórios da Lei Orgânica.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sim, aí V. Exª está obrigado também por uma interpretação toda especial que eu faço, que talvez não seja a da Câmara de Vereadores, que o Município abriga os dois poderes e, portanto, poderia ser iniciativa do Legislativo, mas isso é uma outra discussão. Se o Executivo apresentar nós voltaremos aquele diálogo que tentamos ter, só que o Executivo não apresentou. Com certeza, Ver. Vicente Dutra, numa próxima discussão de Pauta, nós nos incluiremos no debate. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Entramos no período da Ordem do Dia. Solicito ao nobre Ver. Leão de Medeiros que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum” para ingresso na Ordem do Dia.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: (Proceda à chamada nominal.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”. A Mesa aproveita para declarar empossada a Ver Marina Buaes, que integrará, durante a sua permanência na Casa, a Comissão de Defesa do Consumidor.

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1133/91 – VETO  TOTAL  ao  PROJETO  DE  LEI  COMPLEMENTAR DO  LEGISLATIVO  Nº 22/91, que dispõe sobre a aposentadoria especial aos servidores públicos municipais nos termos da Lei Orgânica.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o PLCL nº 22/91, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente este Projeto de Lei foi apresentado pelo Ver. João Motta. Este Vereador, entendendo de ampliar e de dar uma maior abrangência ao Projeto apresentou um Substitutivo, e o fez dentro de um sentido ético, jurídico e legal, colocando no bojo desta Lei dispositivos já previstos na Constituição Federal, estabelecidos na Constituição do Estado e articulados pela Lei Orgânica do Município. Existindo o direito, segundo a Carta Magna, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica, caberia portanto à Câmara de Vereadores, e seu corpo legislativo, aprovar uma Lei Complementar que viesse dispor sobre a matéria, regulamentando-a. Foi o que se fez. O Projeto, modéstia à parte, está muito bem feito, sem criar distinções, sem estabelecer privilégios, com o objetivo de conferir uma abrangência total e prever todos estes casos, ou prever todo o pessoal que trabalha dentro desses critérios, e que são servidores do Município de Porto Alegre. De como se pede a aposentadoria, de como se conta o tempo de serviço, de como se conta, inclusive, o tempo de serviço prestado a outros órgãos públicos, quer sejam estaduais ou federais, também a lei previu e também a lei permitiu que se computasse o acréscimo de 1/6, de 1/5, para todos aqueles servidores que viessem a trabalhar no Município e tivessem trabalho em outros órgãos, no mínimo nas situações de periculosidade e insalubridade, pelo prazo de 10, 12 ou 15 anos. Previu também ampla discussão por parte do Executivo e por parte dos servidores. O Executivo, porque terá um prazo de 120 dias para apresentar o rol de servidores que seriam incluídos nesta Lei, e os servidores terão mais um prazo de 60 dias para poder discutir todas as peculiaridades e particularidades que envolvem este tipo de aposentadoria. Quero informar a este Plenário que o Substitutivo foi feito com base nas informações prestadas pelo Sr. Prefeito Municipal, segundo ofício nº 062 de 08.05.91, estou tranqüilo porque a lei é altamente meritória e muito salutar mais ainda, porque esta Casa aprovou por unanimidade o Substitutivo apresentado por mim, infelizmente, S.Exa vetou; o Parecer do nobre Vereador Elói Guimarães é pela derrubada do Veto. Vou informar a V.Exas. os argumentos do Veto. S.Exa o Prefeito Municipal vetou, invocando argumento de que o Projeto de Lei é inconstitucional, desde que dependeria ele de lei complementar Federal; incide em erro o Município de Porto Alegre quando veta, em primeiro lugar porque os dispositivos existem a nível de Constituição Federal, se esta matéria não foi regulada através de Lei Complementar pelo Congresso Nacional, o problema é do Congresso Nacional, dos deputados federais e dos senadores, que não regulamentaram esta Lei a nível de servidores públicos federais. Agora, é claro, é lógico, é jurídico, é legal, que o Município de Porto Alegre seja independente, autônomo e principalmente soberano, quando legisla com relação à matéria pertinente ao seu servidor. Ora, se existe dispositivo na Constituição Federal, se existe os mesmos direitos insculpidos na Constituição do Estado, se a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre previu, consignou, estatuiu estes direitos, caberia então a esta Casa que regulamentasse a matéria através de uma Lei Complementar à Lei Orgânica do Município, que foi o que se fez. Portanto, nós somos independentes, capazes e soberanos para legislar matéria que diga respeito ao funcionalismo público municipal aos servidores do Município de Porto Alegre, conseqüentemente ou via de conseqüência não tem razão, que me perdoe o Executivo municipal, mas não tem razão o Executivo quando levanta este argumento jurídico que na nossa opinião é irrelevante por não dizer respeito a matéria que ora se debate neste plenário. O segundo argumento refere-se ao aumento de despesas. Na realidade o Projeto de Lei não cria cargos, não estabelece ou cria funções, portanto, não aumenta a despesa dentro deste critério. Este Projeto de Lei estabelece direitos, direitos já consagrados em outras leis maiores e, portanto, se partirmos do princípio que todos os funcionários e servidores do Município que trabalham, e conseqüentemente, percebem os adicionais de insalubridade e periculosidade, o aumento até que seria insignificante, porque esta Lei com toda a justiça, não poderá faltar aqueles que já estão aposentados. A lei estende a eles estes benefícios.

Claro aí aumenta a despesa. Mas não aumenta a despesa decorrente de uma lei que a Casa aprovou, mas aumenta a despesa porque seria injusto, não seria jurídico, nós não teríamos a sensibilidade humana, social e individual de aprovar uma lei apenas para beneficiar os servidores que atualmente estão no exercício de suas funções que trabalham sobre o regime de periculosidade e de insalubridade. Não tem como deixar de estender aos servidores que já se aposentaram. Então, se diz, tranqüilamente, que os dois argumentos principais, que os dois fundamentos revelados pelo Veto ou acionados pelo Poder Executivo não tem nem consciência nem eficácia legal. Não se pode compreender, como pode se administrar ou pretender realizar obras e para isso se busca exatamente os meios que se destinam ao pagamento de vencimentos e de salários do funcionalismo público municipal. Isto não é possível. Este fato representa a luta de dezenas de anos neste País, em que o arrocho salarial veio gradativamente diminuindo o poder aquisitivo dos servidores federais, estaduais e municipais e trabalhadores em geral deste País. Aqui neste país se tem dinheiro para emprestar para latifundiários, para usineiros, para vigaristas de todos os tipos. Só não se tem dinheiro para pagar os trabalhadores. Não se pode construir uma Nação à custa do esforço e do sacrifício dos trabalhadores muito menos é lícito a um Governo, que se diz popular, de destinar milhões e milhões de dinheiros nas obras que são necessárias. Mas não à custa do sacrifício e dos salários dos trabalhadores do Município de Porto Alegre.

Acho que esta é a tese do PT, acho que esta é a tese de todos nós. Esta é a tese do PDT, do PTB, do PL, de todos com assento nesta Casa. Não podemos fugir desta realidade. Como da vez passada o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, este Vereador entende que, em se fazendo justiça, se derrube o veto também por unanimidade. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu iria encaminhar pela aceitação do Veto e contrariamente aos anseios da maioria dos que estão presentes, mas depois da aula que o ilustre Prefeito desta Cidade, com o dinheiro da Prefeitura, mal-usado no entendimento deste Vereador, e também estou requerendo à Comissão de Justiça para saber como se faz isso, se é atribuição da Prefeitura fazer isso (mostra um cartaz) com o dinheiro do povo. E se não for, quero que vá ao Ministério Público porque esta agrediu violentamente, a bandeira da pátria, desrespeitada.

Mas lendo aqui, ouvindo aqui, que o Dr. Prefeito quer a retomada do crescimento econômico, quero um salário real e aposentadoria digna. Eu não tenho mais nada que fazer. Vou votar pela derrubada do veto. Ele que vá discutir na Justiça, já que ele só fala na Justiça quando lhe serve, e até traz aqui Bresser Pereira, com argumento que ninguém no Rio Grande do Sul aceita, mas quando serve ao PT, vale o Bresser Pereira. Portanto, vou votar pela derrubada do veto. Até porque o Prefeito para fazer o veto pura e simplesmente está completamente equivocado. Ele teria que trazer juntamente com o seu veto já uma solução definitiva para o problema, porque ninguém desconhece que há problema, porque ninguém desconhece os servidores sujeitos à insalubridade e à periculosidade que estão recebendo, mas talvez o Projeto transcenda até. Mas para um Administrador deste que aí está, que não hesitou em reduzir o poder aquisitivo dos salários dos municipários em quase 30% em seis meses, que tinha cem cruzeiros no dia 30 de junho, depois da mágica, da química, da desonestidade praticada pelo Executivo Municipal que cortou 40% do salário dos municipários em julho, setembro e novembro, em novembro ele só poderia comprar setenta, já perdeu trinta no caminho. Deve ser para fazer cartazes como este, de agressão à Bandeira Brasileira.

Portanto, acho que se o Prefeito não estiver satisfeito com a solução que a Câmara vai-lhe dar, que busque na justiça e talvez no Bresser Pereira a solução para o seu problema. Porque estou saturado de ver as cosias acontecerem sem explicação. Estou saturado de pedir o balancete da Prefeitura, de novembro e dezembro, e ouvi da Dra. Teresa Campello, através da Rádio Guaíba, há um mês: O Ver. João Dib, sempre procura o Balancete, mas em sua homenagem vou sair daqui e vou mandar”. Até hoje estou esperando. Respeito profundamente a Sra. Teresa Campello, mas faltou com a palavra. Se tivesse o Balancete daqueles dois meses eu poderia dizer um pouquinho mais dos cuidados que essa Administração tem com as cosias da Cidade. Eles são capazes de chamar o Presidente da Câmara de ignorante, porque não sabe o nome das ruas que vão ser pavimentadas. Claro, eles não disseram. Como ele vai adivinhar o que o Dr. Tarso Fernando e o Dr. Olívio querem fazer na Cidade? Mas o Presidente da Casa disse que eram 21 quadras, de acordo com as contas. Engraçado, essas contas sempre existem, menos para provar o porquê do roubo no dinheiro dos municipários; essas não aparecem. Mas há um Pedido de Informação nesse sentido.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª há de se recordar da discussão que há pouco travamos sobre aqueles 63% de rebaixa - permitam-me que use esse termo de - prêmio, de benefício, até diria de prevaricação, que o Prefeito diminuiu para os grandes proprietários de Porto Alegre. Isso agora, Ver. João Dib. Vou fazer um Pedido de Informações para ver quem pagou o IPTU nessas condições, pois só agora me dei conta do alcance daquele Decreto irregular e inconstitucional. Ele simplesmente diminuiu o valor venal de terrenos acima de dez mil metros quadrados ou de vinte mil metros quadrados, quando a Lei estabeleceu uma graduação acima de 4.000m². Acima de 80.000m²; 63%. Veja bem, Ver. João Dib: quanto maior é o latifúndio urbano, maiores são os benefícios concedidos pelo Executivo; quanto mais rico era o proprietário, menos imposto ele tinha para pagar. Aí está a evasão de dinheiro que deveria entrar nos cofres públicos, como pagamento de imposto dos grandes proprietários de Porto Alegre. O Prefeito beneficiou os grandes proprietários e sempre traz os servidores do Município porque diminuiu o imposto - de um lado - e escalpela, arrocha salarialmente o outro lado; é uma realidade espantosa e brutal que merece uma oposição ferrenha por parte de todos os Vereadores que possuem pelo menos um pouquinho de conteúdo social, de luta social, de luta em favor da pessoa humana, do ser humano, tão espezinhado pela Administração de Porto Alegre.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Ferri, tenho preocupação muito grande com isso, tanto que no dia em que tomei conhecimento do Decreto fiz um Pedido de Informações, até hoje não respondido, para saber qual a base legal para edição daquele Decreto. Não existe, é claro. Não me surpreendeu não responderem, porque é o mesmo partido que estimula e patrocina invasões, que dialoga, delega, faz tudo que tem que fazer, mas, na dos outros, pois quando invadiram umas terras da Prefeitura, correndo, rápido, à Justiça e: “tira os invasores”. Um dia até surgiu o boato de que a Dra. Lires Marques era da UDR; repúdio a ela, mas a UDR, era do PDS! De qualquer forma, é como eles sabem. Quem fala que as aposentadorias estão mal, que os salários não estão bem, não tem o direito de discutir coisa nenhuma. É por isso que eu ia votar pela aceitação do Veto. Ia. Não porque entenda que seja injusto o que se pretende, mas, sim, porque deve ser bem estudado. Esses moços que estão lá, na Prefeitura, não estudam nada. Quando se trata de resolver os problemas dos servidores públicos municipais, que é obrigação do Prefeito, do Secretário da Administração e da Fazenda, e também do Vice-Prefeito Tarso Fernando, que vai às inaugurações, nas festinhas, mas não vê a miséria que toma conta da Casa dos servidores municipais. Não estou dizendo o pequeno servidor, estou falando de todos os servidores municipais que, em seis meses, menos de seis meses, se tirou 30% do poder aquisitivo. Vou reiterar à Presidência a necessidade de autorizar a Auditoria a ingressar em juízo contra as violências praticadas pelo Sr. Olívio Dutra, pelo Sr. Tarso Fernando contra os servidores municipais. Foi aprovado no plenário, por maioria, na Comissão de Justiça, que deveríamos ingressar em Juízo contra a Lei 6855, contra agressão do Prefeito e de seus seguidores, quando em matéria, perfeitamente definida, que era direito adquirido e eles não tiveram dúvida nenhuma, retiraram o direito adquirido com a lei posterior.

Portanto, sou pela derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de ao contraditar algumas manifestações que foram feitas no Plenário, aproveitar a oportunidade para oficializar aos Srs. Vereadores e às Lideranças em particular, o novo coletivo da Liderança da Bancada do PT que foi escolhido em reunião da Executiva Municipal da bancada na semana passada. Não tivemos oportunidade de fazer isto e gostaria de oficializar na presença e até por uma deferência as lideranças que o novo coletivo é constituído: Ver. Giovani Gregol, numa vice-liderança; Ver Antonio Hohlfeldt, na outra vice-liderança e este Vereador na liderança da Bancada.

Gostaria de registrar e formalizar, colocar com toda a tranqüilidade que a nossa postura política será sempre na defesa do governo, do Partido, das nossas propostas, mas sempre levará em conta que para se ter uma convivência democrática levará em conta, evidentemente, as nossas diferenças políticas.

É em nome destas diferenças políticas que gostaria de chamar a atenção do Ver. João Dib, com toda a tranqüilidade, que é muito fácil vir aqui acusar o PT, responsabilizar o PT por todos os males que acontecem não só nos lares do funcionalismo, mas nas ruas da cidade. E esquecer que este contexto é ligado ao cenário político nacional. E aí, Ver. João Dib, faço a minha contradita a todo o seu pronunciamento de acusação, chamando, inclusive, o PT, e o Prefeito Municipal de desonestos, coisa que V. Exª gosta muito de dizer. E gostaria de dizer em respeito a nossa relação que vou começar a responder no exercício da Liderança da Bancada toda a acusação com uma contra acusação.

Quero registrar isto com todo o respeito e toda a fraternidade que nós devemos manter e que procuro cultivar no cotidiano da nossa permanência.

Agora é dose, Ver. João Dib, que todos os dias, V. Exª no afã de acusar o PT, e nós sabemos que existem divergências políticas, imediatamente personaliza a discussão e acusa ou o companheiro Tarso ou o companheiro Olívio de desonestos, de ignorante e por aí vai. Eu não aceito esse método e vou responder, registro isso, inclusive já encaminhei isso ao companheiro Adauto e com à Assessoria da Prefeitura uma série de pesquisas com relação à sua Administração. Vai ter o troco na altura de toda a acusação como esse calibre que agora recentemente V. Exª usou. E a minha defesa e a minha contradita é exatamente a declaração de um dirigente do seu partido que disse hoje na imprensa do Rio Grande do Sul, que é o ex-Deputado Rubens Ardengui, que disse inclusive que a posição que ele leva desse processo de escola da nova liderança do PDS no Congresso Nacional, para tranqüilidade das hostes pedessistas do Rio Grande do Sul, é a sustentação e o compromisso do PDS com o governo Collor. Se isso não diz nada então eu não entendo nada. E é o PT o responsável pelo arrocho salarial e por todos os males que afligem a Cidade, como se todo esse contexto fosse isolado, eu logicamente não entendo essa lógica. Sinto-me muito ignorante, muitas vezes, confesso, para acompanhar esse raciocínio muito complexo que V. Exª faz, porque eu não consigo acompanhar essa freqüência, não consigo entendê-la.

Falou-se aqui, já que está numa espécie de tribuna livre, se falou em prevaricação com relação a esse Decreto feito pelo Executivo, que estabelece um pagamento diferenciado do IPTU para certas áreas urbanas. Eu gostaria de mais uma vez lembrar, especialmente ao Ver. Omar Ferri, que é um Vereador combativo, ferrenho opositor da atual Administração, e também aos demais Vereadores e dizer o que existia antes na Cidade de Porto Alegre em relação a essas áreas urbanas, os chamados vazios urbanos. Era a lamentável e a mais hipócrita realidade da sonegação. Essas áreas não pagam IPTU. O PDS quando administrou a cidade não cobrava o IPTU desses setores. Por que não cobravam? E eles pagavam, Ver. João Dib? Pois eu faço um desafio, apresente-me aqui o rol das execuções judiciais que o PDS fazia contra setores que o PDS tem compromisso político. Pois eu quero dizer que é preferível...

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa apela a V. Exª, no sentido de se manter a matéria em discussão, para evitar que entremos por outros caminhas. V. Exª está discutindo matéria que não está na Ordem do Dia, que não consta, no presente Projeto. Eu apelo a V. Exª, como Líder do PT a que se mantenha na discussão da matéria da Pauta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Nobre Ver. Dilamar Machado, com todo o respeito eu acato o seu encaminhamento, mas agora eu gostaria de dizer que eu estou sendo o primeiro Vereador a ser advertido nesta tarde por não falar sobre o tema e tenho certeza porque eu estava acompanhando todos os demais Vereadores que me antecederam, não falaram sobre o tema. Eu respeito em deferência a sua pessoa, agora não dá para sermos coniventes com este método, quer dizer, de por dentro de uma discussão sobre um Projeto abríssemos espaço para acusações que foram feitas com relação à Administração. Estou aqui no meu papel, eu tenho que fazer isso, agora dois pesos e duas medidas fica complicado. Mas, eu acato o seu encaminhamento. Vou deixar no ar aqui a resposta e não vou dar apartes, Ver. Omar Ferri, sou um Vereador democrático dei apartes para todo mundo.

Tentando voltar ao tema, eu gostaria de dizer e justificar a posição da Bancada do PT que, de antemão, gostaria de anunciar aos Vereadores. Nós vamos liberar a Bancada, a Bancada está liberada para votar como quiser neste Veto. Eu vou votar a favor do Veto. Isso pode parecer para as pessoas menos avisadas uma incoerência da minha parte, na medida em que encaminhei o Projeto inicialmente: inclusive encaminhamos as articulações da Bancada sustentar o Projeto do Ver. Omar Ferri recentemente, no final do ano. Mas gostaria de dizer que são absolutamente claras as razões do Veto. Não vejo, Ver. Elói Guimarães, com todo o respeito, malícia nas argumentações do Executivo. Há nitidamente, o princípio da simetria neste caso e V. Exª é um douto nesse assunto, sabe mais do que o Executivo portanto, ao se embasar na Constituição Federal e nos direitos que o Executivo tem de legislar a nível da Constituição também faz isso a nível da Lei Orgânica e também o segundo argumento de que se há uma lacuna, nesse caso do Município, nós concordamos e o Sr. Prefeito diz isso, há uma lacuna de fato, agora a competência é do Executivo para fazer esta legislação. E vejam que eu tomei a iniciativa de encaminhar a primeira versão do Projeto, portanto correndo todos esses riscos de ver o Projeto vetado, agora por nós, e aí eu tenho certeza, ser essa a posição da Bancada do PT, por nós acharmos que é correta a defesa desse direito da aposentadoria especial, achamos que a melhor forma de se resolver esse impasse não é forçarmos o Executivo a ir para o judiciário e, se derrubarmos o veto, hoje, certamente, essa questão irá para o Judiciário. A minha idéia, a minha proposta, não sei se a Bancada também tem a mesma idéia, mas é de fato uma solução negociada e por acreditar nessa negociação é que estou aqui sugerindo que se zere de fato essa série de leis que poderemos não ter eficácia nenhuma a curto prazo porque certamente o judiciário acatará uma ação judicial nesse sentido e se abra, a partir daí, uma negociação política envolvendo o Sindicato e o Executivo Municipal. Portanto me parece que essa seria a possibilidade mais correta de encontrarmos uma saída para equacionarmos essa justa, justíssima reivindicação de parte dos servidores do Município de Porto Alegre que estão, inclusive, justa e democraticamente sendo representados aqui pelo Sindicato e pelos membros do Conselho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, entendemos perfeitamente as dificuldades que traz a Liderança do PT na sustentação no sentido de defender as políticas do Governo do Município. Já fomos Bancada de situação e compreendemos perfeitamente essas questões. São muitas vezes, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ações que decorrem de atuações ex-ofício pela natureza que carrega a representação Governista. Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a matéria não é inconstitucional. Inaugurou a Constituição Federal de 1988 um instituto chamado “Mandato de injunção”. É um remédio que se inseriu na Constituição Federal, exatamente para cutucar o Administrador e o próprio Legislativo a implementar as disposições básicas e certas nos textos constitucionais. Evidentemente que a discussão que se coloca neste momento é outra. Mas nós sabemos que é perfeitamente cabível o mandato de injunção por qualquer servidor público municipal no cumprimento do dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, como de resto só ocorre também à iniciativa perante o Governo da União. O funcionário público federal tem à sua disposição esse remédio de ordem jurídica. Mas não é bem esta a discussão. Nós entendemos que, nesse sentido, a Constituição Federal bateu forte. Houve um crescimento, e talvez ainda as nossas Procuradorias não compreenderam ainda, na sua devida extensão, a dimensão que tomou o Município, a partir da Constituição de 1988. Há um crescimento jurídico do Município significativo, a partir da Constituição de 88. A questão da hierarquia é preciso ser entendida nas esferas governamentais. O Município detém, na espécie, a autonomia para legislar em questões do interesse local. E a própria Constituição que estabelece a disposição no que cumpre à Lei Orgânica do Município, no que se adequar a ela. Carece a matéria, a Lei Orgânica, da Lei Complementar objeto da discussão. Do contrário faltaria ao servidor exatamente o mecanismo para viabilizar igualmente a Constituição da República, a Lei Orgânica tem uma série de princípios, e a Constituição Federal e as Leis Orgânicas possuem princípios à espera de regulamentação; preocupado com este aspecto o próprio constituinte federal estabeleceu no bojo da Constituição, exatamente, o mandado de injunção  que é para provocar o Executivo a implementar as normas incertas do princípio maior da Constituição. A iniciativa invoca a Procuradoria Jurídica, é do Sr. Prefeito Municipal portanto, há defeito de origem de iniciativa. Não existe, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, porque é da competência também da Câmara Municipal estabelecer normas da competência municipal que não tenham aquelas implicações e esta não tem implicações de aumento de despesa. Não há aumento de despesa, absolutamente, não, há apenas, a regulação de um direito estabelecido na Lei Orgânica, que estabelece, e eu vou ler o dispositivo, que é o art. 43, inciso 3°: “especialmente aos 25 anos de serviço, quando trabalharem em atividade insalubre, ou perigosa reconhecida por lei”. Está aqui, reconhecido o princípio, está inserido na Lei Orgânica, e este princípio poderia o Executivo Municipal, invocar a sua inconstitucionalidade. É lei, foi promulgada a Lei Orgânica do Município, integra a ordem jurídica municipal, e é um dispositivo inquestionável, até hoje não questionado a sua inconstitucionalidade o que poderia fazer o Executivo e não o fez, à espera de quê? Regulamentação? Para quê? Para evitar-se até mesmo um mandato de injunção. Eu acredito. Ver Omar Ferri, V. Exª que é o autor da matéria objeto do Veto que haveremos de derrubar, porque não se trata de inconstitucionalidade que, na eventualidade - não acredito, até pela natureza, pois estamos analisando os aspectos puramente de ordem jurídico-constitucional, sem entrarmos no componente social, humano, que colima toda uma política histórica do PT em busca do aperfeiçoamento e atendimento das reivindicações salariais, de melhoria de vida, aos trabalhadores, não me parece que o PT tenha-se desviado tão largamente desse alvo - de o Prefeito buscar, na Justiça, a inconstitucionalidade, tem V. Exª - e deve - acionar o mandado de injunção, num contra-ataque à ação do Executivo para mostrar que a Constituição Federal, preocupada exatamente com a lentidão histórica do administrador, em implementar os direitos (até parece que se fez uma Constituição enganosa para o povo) do cidadão. O legislador constituinte, avisado dessas manobras que podem ocorrer, como ocorrem, dispôs de forma magnífica, exatamente este remédio: mandato de injunção, para que o funcionário busque, através do instrumento constitucional, a regulamentação daquilo que dispõe a Constituição. Isso vale para as órbitas de governo federal, estadual e municipal.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ousaria levantar a seguinte hipótese: poderia haver o caso de “vacatio legis” em relação à lei federal; poderia haver o caso de “vacatio legis” em relação à lei estadual, mas não existe com relação à Lei Orgânica, que estabeleceu esse direito. Na hipótese de o Município regular, não seria inconstitucional, até isso poderia, ser omissa a Constituição, bastaria que o Município de Porto Alegre esculpisse esse preceito da Lei Orgânica.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu encerro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para reiterar a sustentação que aqui estamos fazendo, e não vejo absolutamente nenhuma inconstitucionalidade do Projeto que veta o Prefeito e a Casa haverá de derrubar o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Não há mais Vereadores inscritos para discutir, encerramos a discussão, e passamos ao período de votação, abrindo espaços para os encaminhamentos. Encaminha o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, o PDS é um Partido que não tem nada a temer, nada a esconder teve uma atuação transparente e tem, toda a atuação, todas as suas contas à disposição de quem quiser, de quem tiver interesse em saber do andamento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pediria que o Ver. Vicente Dutra dentro do preceito lembrado pelo Presidente da Casa se ativesse a matéria e não evocasse outra matéria que não a do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Procede a Questão de Ordem nós apelamos ao Ver. Vicente Dutra que se atenha àquilo que está sendo encaminhado. A Mesa agradece.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, me aterei em obediência a Mesa apenas destacando que de segunda-feira para cá esta Casa tem um sensor na figura do Ver. Antonio Hohlfeldt, e nós depois em momento oportuno vamos responder há uma dúvida do Ver. Antonio Hohlfeldt, a uma licença solicitada por este Vereador, e agora novamente usa o seu poder do sensor censurando um Vereador que está democraticamente, livremente na tribuna. A questão da aposentadoria especial, projeto apresentado pelo Ver. Omar Ferri, já disse aqui quando da discussão é uma das matérias melhor elaborada que passou por esta Casa. Teve V. Exª, o Ver. Omar Ferri, a preocupação de consultar e assim o faz porque toda a pessoa que elabora um tema dessa profundidade, especialmente na área jurídica, consultar autoridades, consultar colegas, seus, do Direito, ,juristas, e, por fim, foi elaborado o Projeto. E esta peça foi aprovada praticamente por unanimidade por esta Casa, mas que, agora, estranhamente, conta com  o Veto do Sr. Prefeito. Mas mais estranho do que isso, com o apoio do Vereador autor do Projeto, o Ver. João Motta. O Ver. João Motta é o autor do Projeto, ao qual o Ver. Omar Ferri apresentou Substitutivo que foi discutido e aprovado no ano passado.

O Ver. João Motta recebe a ordem do Executivo e ele cumpre rigorosamente. Qualquer dia alguém do Executivo manda ele dar um tiro em qualquer um de nós, aqui, ele vai dar, porque é ordem e ela deve ser cumprida... Independente de que isso fira ou não a sua consciência. Fira ou não o espírito daquilo que o animou a apresentar o Projeto de Lei. É incrível isso. Este comportamento é estranho, da Administração Popular, especialmente de parte do Ver. João Motta, que nos brindou, no fim do ano passado, com um comportamento muito estranho, descumprindo aquilo que é vertical, da sua dignidade pessoal, para obedecer ordens por parte do Paço Municipal, especialmente do Vice-Prefeito, Tarso Genro. Disto a cidade é testemunha. E esta mácula o Ver. João Motta vai levar para todo o sempre! “Tem que obedecer”. A ordem é a seguinte: “Obedeça”. Ainda que o Projeto é teu. Esquecendo-se que caiu este período ditatorial em que o patrulhamento era feito. Mas o Ver. João Motta continua atrelado a esse período e obedece piamente à determinação.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem, com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Ver. Dilamar Machado, eu gostaria de apelar a V. Exª para que se usasse os mesmos critérios que foram utilizados com o Ver. João Motta no seu discurso anterior, também no encaminhamento do Ver. Vicente Dutra, para que não desviasse da matéria em discussão e encaminhamento.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa entende que o Ver. Vicente Dutra não se desviou e está criticando a posição do Ver. João Motta, em relação à matéria.

Ver. Vicente Dutra, V. Exª tem mais um minuto e quarenta e oito segundos.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Estes critérios da censura são muito elásticos, Sr. Presidente. Mas eu vou me ater, aqui, ao Projeto de Lei e dizer que a nova Constituição Federal, deu autonomia aos Municípios, lá pelo artigo 30 se não em falha a memória, estabelece que compete aos Municípios: inciso I, legislar sobre assunto de interesse local. Agora pergunto, será que este assunto da aposentadoria especial para os servidores do nosso Pronto Socorro, não é um assunto de interesse local? Existe algum assunto Ver. Luiz Braz que seja de interesse mais abrangente, mais imediato, mais efetivo até a cada cidadão de Porto Alegre, a cada família de Porto Alegre do que o Hospital de Pronto Socorro. Qual é o assunto que é realmente  unanimidade em Porto Alegre em termos de simpatia, em termos de interesse para que possamos manter uma entidade pronta para dar atendimento àqueles que precisam, aos nossos filhos, ao cidadão desta cidade, se não o Pronto Socorro.

Se vamos buscar uma instituição que realmente signifique o consenso da comunidade Porto-Alegrense, e até digo da comunidade Metropolitana, essa entidade é sem dúvida nenhuma, o Hospital de Pronto Socorro.

Portanto, a matéria apresentada lucidamente pelo Ver. Omar Ferri está absolutamente dentro dos princípios constitucionais, porque está enquadrada no inciso I, do art. 30, quando diz que compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local.

Antigamente era “peculiar interesse”, agora mudaram a terminologia para “interesse local”.

Diz mais: suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber. Então, se já estava amparada pelo inciso I, ainda o inciso II, para dar total amparo ao substitutivo, hoje Lei, apresentada pelo Ver. Omar Ferri, concedendo de forma justa equânime a aposentadoria àqueles que na hora que nós mais precisamos estão prontos para se dar com risco da própria vida, sofrendo problemas de insalubridade e periculosidade, mas lá estão prontos para atender e bem atendem a população, que todos nós somos testemunhas.

Então proclamo em nome do PDS que derrubemos este veto por ser justo e oportuno. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, senhoras e senhores. Quantas vezes na Legislatura passada ouvimos Vereadores como o Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Caio Lustosa que atualmente está dirigindo a SMAM e outros Vereadores que formavam um bloco chamado progressista aqui nesta Casa dizerem que já estava mais do que na hora de se cortarem determinadas amarras e até de se desobedecer muitas vezes à legislação existente quando se tivesse que se fazer justiça?

Parece que tudo aquilo que valeu para a legislatura passada caiu por terra e o que se tem na atualidade é, simplesmente, a lei, principalmente, quando esta lei vai favorecer as burras municipais e vai vir em detrimento da população e vai vir em detrimento dos servidores municipais.

Estou dizendo isto porque não existe nada mais justo do que fazer com que aqueles que trabalharam durante 25 anos no Pronto Socorro exercendo uma atividade insalubre - e se o Prefeito duvida que aquela atividade seja insalubre ele precisa ir mais ao Pronto Socorro, visitar, ver as coisas que acontecem lá e não acredito que ele não tenha consciência do que lá acontece. E a bancada do PT, tanto é que tem esta consciência da justeza da justiça que faz este projeto que quando da votação do projeto na Casa votou favoravelmente. O líder era o Ver. Flávio Koutzii. E naquela oportunidade a bancada do PT acompanhou as outras bancadas e votamos por unanimidade aprovando este Projeto de Lei. E agora, claro que pressionados por uma ordem que vem lá de cima, e a bancada do PT tem-se visto obrigada a obedecer a determinadas ordens, vão votar, pelo menos, de acordo com os encaminhamentos que vimos, contrários àquilo que achavam justo. Mas, que agora são obrigados a votar contra os funcionários ou ex-funcionários do Pronto Socorro, contra pessoas que deram praticamente toda uma vida para que esta Cidade pudesse ter um pouco mais de tranqüilidade.

Porque é isto que o Pronto Socorro ofereceu e continua oferecendo a toda essa comunidade: tranqüilidade. As pessoas sabem muito bem que dentro dos limites desta Cidade e até fora dos limites desta Cidade qualquer problema que exista no campo da saúde, rapidamente pode ser atendido pelo Pronto Socorro. Mas aqueles funcionários que lá estão e que recebem todos esses problemas, dos mais diversos cantos, é claro que estão expostos ao perigo da insalubridade que contamina o ambiente, nó sabemos que sim. Então é mais do que justo que esses funcionários possam se aposentar aos 25 anos e é o que diz exatamente o texto do projeto de lei que foi vetado pelo Sr. Prefeito Municipal. Mas nós acreditamos na justiça que esta Casa possa fazer hoje, nós acreditamos que os Vereadores desta Casa e nós da Bancada do PTB que hoje estamos em número de três, hoje estamos contando também com um dos Vereadores que mais se destaca na defesa dos aposentados, eu quero saudar aqui a presença do meu amigo Ver. Divo do Canto, ele que é Presidente do Sindicato dos Aposentados aqui no Rio Grande do Sul, podemos contar com o voto do Ver. Edi Morelli e podemos contar com o meu voto. Hoje são três votos do PTB para ajudar a derrubar esse veto e para estabelecer novamente algo que nós acreditamos ser extremamente justo, dar para àqueles funcionários do Pronto Socorro a condição de se aposentarem aos 25 anos, de tentarem descansar após 25 anos e corrigir mais uma injustiça que essa Administração dita popular tenta fazer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, telegraficamente eu gostaria mais uma vez de registrar que a Bancada do PT, e creio que também seja essa a posição do Ver. Lauro Hagemann, e que é a favor sim da aposentadoria especial, nós não somos contra esse direito. Agora, tenho certeza que se nós derrubarmos o veto, não tenho nenhuma dúvida com relação a isso, nós estaremos talvez criando um impasse, por quê? Porque o Executivo tem pleno direito de argüir isso no judiciário. E eu acho, acredito que a melhor saída para essa situação, razão pela qual há mais de um ano atrás, discutimos e encaminhamos um projeto de Lei, foi exatamente no sentido de forçar o Executivo a negociar e por acreditar nesta hipótese, da negociação política, porque nós queremos a defesa e a instituição desse direito no Município de Porto Alegre, por ele ser justo, é que nós achamos que o caminho hoje é nós zerarmos esse processo e aí iniciarmos um processo de negociação. Tenho certeza também e não tem problema de colocar com toda a clareza que este é um movimento que eu assumo de pressão sobre o Executivo, por quê? Porque até agora o Executivo não se manifestou ainda em condições de abrir esta negociação, mas eu aposto nesta hipótese, porque a outra alternativa sugerida pelo Ver. Omar Ferri me parece que é um impasse político. Eu acho que isso seria pior para todos os servidores e para nós Vereadores que não estaríamos, portanto, construindo solidária e coletivamente uma alternativa para os servidores nesta situação concreta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCL nº 22/91, Proc. nº 1133/91, com Veto Total.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para a votação.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM e 03 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, rejeitado o Veto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Heriberto Back, Marina Buaes, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib e Divo do Canto. Votaram NÃO os Vereadores: Décio Schauren, João Motta e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, pedido de licença do Ver. Vicente Dutra para tratar de assunto de interesse particular no dia 27 do corrente. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz. É legal e regimental.

Para encaminhar o Pedido, o Ver. Vicente Dutra está com a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu encaminho pedido de licença e ocupo a tribuna porque hoje fui surpreendido com a leitura da Ata da Reunião de segunda-feira, e vejo aqui que o Ver. Antonio Hohlfeldt colocou dúvidas ao Pedido de Licença formulado por este Vereador e despachado favoravelmente pela Casa, acompanhado por um atestado médico. Disse o Vereador denunciante que encontrou este Vereador vermelhinho na praia. Eu coloco em dúvida esta afirmação do Vereador, porque eu acho que em 2 dias perder este vermelhidão e aqui estou para me apresentar de corpo inteiro. Vejam a malícia do denunciante na ocasião, em apresentar uma inverdade aqui, dizendo que eu estava vermelhinho. Vermelhinho está quem está gozando férias prolongadas. Em segundo lugar, fui a praia por recomendação médica, e me hospedei um dia no Hotel Bassani. A médica disse que eu deveria descansar, sair dessa rotina, ir à serra, ao mar, e foi exatamente o que eu fiz. Eu pergunto qual a competência do Ver. Antonio Hohlfeldt para fazer formulações de dúvidas, quanto a licenças médicas estabelecidas nesta Casa. S.Exa. tem habilitação médica? É paramédico? Eu acho que os médicos que estão aqui na Casa, acompanhando aqui a votação da aposentadoria especial deverão levar essa denúncia ao Sindicato Médico, ou ao Conselho Regional de Medicina, porque, na verdade, o que se está fazendo aqui é o exercício ilegal da profissão através da consulta. Então, digo a V. Exª, Ver. Antonio Hohlfeldt, não tenho nada a esconder, minha vida é um livro aberto, poderia requerer as licenças solicitadas por V. Exª no decorrer do ano passado, que foram muitas, algumas por licença médica. Eu nunca pedi uma licença que não fosse realmente por problema de saúde, e a licença para viajar, vou fazer amanhã, sempre a faço para interesse particular, pode procurar idas de um dia só de viagem, ainda, que no interior do Estado, sempre fiz por interesse particular, porque acho que este é o certo. De modo que não tenho nada a esconder, Sr. Presidente, e peço, então, que a Casa me conceda essa licença por um dia para tratamento de interesse particular, amanhã, quando farei uma pequena viagem e retornarei amanhã mesmo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho usado, não diria abusado, pois acho válido, corresponde à função do Vereador, a utilização do critério da ausência de Vereador para não se votar matéria, de autoria do Vereador. Quando este Vereador levantou a questão da licença do Ver. Vicente Dutra levantou, exatamente, porque se votava matéria do Ver. Vicente Dutra e portanto, usou um critério por diversas vezes aqui levantado, não muda de posição. Em segundo lugar, Ver. Vicente Dutra, acho que qualquer Vereador, não por ser Vereador, mas por ser cidadão, pagador de impostos, pode e deve fiscalizar os 33 Vereadores nas suas ausências as suas funções. Em terceiro lugar fico satisfeito que desta vez V. Exª tirará uma licença para assunto particular, foi como sempre fiz, e quero, Sr. Presidente, requerer desde logo uma certidão das minhas licenças do ano passado, para verificar se tive alguma licença médica, gostaria de fazer a entrega deste documento ao Ver. Vicente Dutra, sem nenhum problema, aliás, gostaria de lembrar aos Srs. Vereadores, que no meu primeiro mandato, em 1983 tive a alegria de ouvir deste Plenário, quando pela primeira vez tirei uma licença, e a tirei para assuntos particulares, e ouvi do Ver. Paulo Sant’Anna, o registro de que não era usual a licença para assuntos particulares e ele se congratulava com a minha pessoa, por ter utilizado este critério, porque isto diminuía o custo da Casa, dado que teria mais do que aqueles 33 eleitos.

Ver. Vicente Dura, não podemos transformar em questões pessoais, as questões de Plenário. Mas, podemos discutir todas as outras questões. Não chegaria a dizer que minha vida é um livro aberto, mas é pequeno, ainda, mas tenho vários livros disponíveis e sempre abertos para consulta. Acho boa a discussão pública dessas questões. Não pretendo ser censor de ninguém. Mas, de vez em quando acompanharmos os eventuais abusos de licenças, que podem colocar em risco a própria dignidade da Casa, dos Vereadores, faz bem à Casa. Não comentei, portanto, não lhe censurei. O “vermelhinho” V. Exª não encontrará na anotação taquigráfica. Fizemos comentários fora de anotação taquigráfica, mas se V. Exª quiser comentá-lo, comentaremos.

Fica o registro, pois esse tipo de discussão nos ajuda na medida em que nos lembra de que a população está sempre de olho nesta Casa. É ruim quando temos licenças médicas e, simultaneamente, estarmos em atos públicos, porque as pessoas vêm comentar; elas perdem a confiança na Casa e nos Vereadores: a todos, não a um, mas aos 33 atuais e futuros Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa defere Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, determinando que a Diretoria Legislativa forneça a certidão, historiando as licenças eventuais de S. Exa, em 1991, com as devidas razões.

Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2039/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 07/91, que reabre o prazo para regularização de construções clandestinas da Vila Farrapos, fixado no art. 7º, § 1° da LC 114, de 28 de dezembro de 1984;

 

Obs.: Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 07/91. Solicito ao nobre Ver. Airto Ferronato que assuma a Presidência para que esse Vereador possa discutir a matéria para tanto inscreve-se.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ser extremamente rápido e objetivo, trata-se de matéria de competência do Executivo e que busca resolver uma situação que eu diria quase dramática vivida pelos moradores da Vila Farrapos. Quando ocorreu a regularização da Vila Farrapos e foi criada a Lei específica nesse sentido foi dado aos moradores um prazo extremamente exíguo para a regularização de suas moradias. É natural, isto é da vida, é das cidades grandes dos centros urbanos, que um aglomerado das dimensões da Vila Farrapos, levem muitos moradores a ocupar, eu não digo de forma ilegal, mas de forma irregular os seus próprios imóveis, e a construir puxados e garagens enfim, aumentar os seus próprios prédios. Isto ocorreu ao longo dos anos e os moradores não tinham mais prazo para esta regularização. E agora vem o Executivo, em boa hora, encaminha o projeto de Lei reabrindo por mais 12 meses, isto é matéria que hoje é de conhecimento dos moradores, são mais ou menos 600 famílias da Vila Farrapos que estão nessa situação de irregularidade, com esse prazo, já devidamente alertados, preparados, prevenidos, poderão nos próximos 12 meses, aprovada esta lei, regularizar os seus prédios, suas moradias, receber as suas escrituras definitivas, enfim, consertar a sua vida, inclusive é um trabalho feito por próprios moradores das vilas, foi uma pressão digna, feita assessorada, por jovens arquitetos aqui presentes que se interessaram e orientaram aquela comunidade. Por isso, por estar por dentro, conhecer a matéria, venho à tribuna solicitar aos companheiros Vereadores que aprovem esta matéria porque ela precisa de “quorum” qualificado, precisa de 17 votos, maioria absoluta da Casa, é importante que todos os Vereadores se posicionem a favor que assim estarão agindo em nome da comunidade, servindo aos interesses de um dos bairros mais importantes desta cidade que é a Vila Farrapos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está de parabéns a administração da Prefeitura com este Projeto de Lei que está dando mais tempo para regularizar as construções que estão lá na Vila Farrapos. Não são clandestinas mas sim irregulares. Clandestinas são as que a gente não vê e irregulares porque estão plantadas aos nossa olhos.

Quando assumi a Prefeitura em 1983, a primeira preocupação que tivemos foi a regulamentação da Vila Farrapos, primeiro conjunto habitacional construído pelo BNH no Brasil. Na oportunidade de sua implantação não havia sido aceito pela Prefeitura de por isso precisava ser regularizado. A lei que autorizava a regularização dava um prazo de 180 dias, a contar do registro do terreno, ou melhor, do registro do loteamento, no cartório imobiliário. Mas como demorou muito tempo, as pessoas foram perdendo contato, mesmo porque quando nós fizemos a lei nós colocamos à disposição da Vila Farrapos servidores do DEMHAB para que pudessem fazer os croquis mínimos necessários para apresentar a propriedade na situação em que ela estava. Mas como demorou até 28 de agosto de 1987 para ser registrado no ofício de imóveis, as pessoas perderam o contato e está valendo então, hoje, o Projeto de Lei.

Mas eu vim à tribuna para fazer um registro. Naquele dia 28 de agosto de 1987, o Governo do Estado, o então Governador pelo PMDB, Pedro Simon, foi à vila para dizer que tinha regularizado. E eu tomando conhecimento, fui convidado por moradores, também fui lá. E aí então foi necessário trocar. Não estava se regularizando a vila que já havia sido regularizada, em Lei, em 84, mas sim levando o registro no Cartório do Registro de Imóveis do loteamento. Portanto, parabéns à Administração da Prefeitura por este prazo dado. E talvez valha o estudo em razão de outras propriedades que estão disseminadas e que merecem estudo também. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em nome da Bancada do PDT, desejo encaminhar favoravelmente este Projeto porque se recompõe uma situação aflitiva para aqueles moradores do chamado conjunto Castelo Branco.

Eu lembro inclusive quando este famoso general esteve em Porto Alegre para a inauguração desse conjunto, dos períodos mais triste e negro da história da Nação e que ao contrário dos governos eleitos, dos momentos de democracia absoluta, como se está vivendo, graças a Deus neste País e que as manifestações tanto de vaias como de regozijo aos passados Presidentes eleitos se fazem democraticamente. Aquele general veio em carro fechado, seguido de batedores do Exército, um período completamente atípico. E, lamentavelmente, também, o BNH construiu um dos piores conjuntos: irregular, com terreno não totalmente enxuto dos alagamentos, ruas irregulares, verdadeiros escaninhos. O que resta aos moradores da Vila Farrapos, pessoas populares que trabalham, honestos e que tiveram aquele legado irregular, que tenham pelos menos o direito a regularização do seu imóvel, já que as construções foram sumárias, foram malfeitas, que eles tenham, pelo menos, o seu teto regularizado para as sucessões hereditárias que qualquer cidadão tem o direito absoluto, constitucionalmente, destinado a todos os cidadãos brasileiros.

A própria Administração Collares tinha um período de regularização de imóveis, e como diz o Projeto e outros Vereadores já manifestaram da tribuna, esta iniciativa é correta, estes prazos foram exíguos tratando-se de gente que tem notória dificuldade de papelórios, prazos, enfim, que sabem que estas questões são paquidérmicas, requerimentos demorados, o prazo esgotou-se e os moradores tinham o problema de engenheiros, plantas, etc.

Então, este projeto, por todos os motivos, é daqueles que cai como uma luva. Creio que não há uma pessoa responsável que possa ser contrária a este novo prazo de regularização do chamado loteamento Castelo Branco.

E nós, da Bancada do PDT, evidentemente, por obviedade, inclusive o Presidente Dilamar Machado já declarou aqui, não poderíamos fugir à regra. Votamos com grande satisfação e desejamos que os moradores tenham todos a oportunidade, pelo menos, de morar no que é seu, regularizado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto é oportuno e pertinente. Foi um projeto que já tive oportunidade de votar anteriormente, quando era Vereador nesta Casa.

O Ver. Dilamar Machado registrou bem, foi um prazo extremamente curto de regularização. Hoje a situação é diversa, já temos, se não em engano, por iniciativa do Ver. Wilton Araújo, a possibilidade de a Prefeitura dar assessoria aos moradores dentro da Cidade.

Portanto, teremos a oportunidade de fazer a legalização destas residências, que foram construídas, ampliadas ao longo do tempo, nos seus registros. E isto também é importante para o Município de Porto Alegre, não para o Executivo, no sentido de que pode melhor planejar, avaliar a modificação do número de moradores destas regiões. E pode, eventualmente, fazer um acompanhamento quando ao imposto que pode ser pago em relação a estas atividades, vai poder ter o controle de atividades profissionais e por aí afora.

Espero que o Plenário aprove.

Acho que o Executivo anda bem, dá o prazo de um ano. E quem não puder conseguir em um ano, é porque tem questões que não correspondem à legislação, é outro problema, tem irregularidades que não podem ser legalizadas. Nós vamos ter que ver outro caminho, uma adequação à Legislação, porque um ano, evidentemente, é tempo suficiente para fazer essa legislação e eu digo que há tempo suficiente porque vive nesse momento, estou vivendo nesse momento uma situação muito semelhante, só que no meu caso, como de boa parte dos moradores do Jardim Itú-Sabará, a situação é bem mais complicada e não tem solução em termos de Município. Tem uma solução que nós não sabemos exatamente o que irá acontecer. Há toda uma área do Jardim Itú-Sabará que nos 50 através de três cooperativas habitacionais construiriam residências populares, cinco a seis peças, no máximo depois houve uma intervenção, todos vocês devem lembrar, de uma instituição governamental federal chamada INOCOOP nessas cooperativas. O INOCOOP, por sue lado, foi substituído pelo BNH, o BNH pela Caixa Econômica federal e hoje, milhares de moradores, do Jardim Itú-Sabará não conseguem o título de propriedade dessas casas simplesmente por quê? Porque a Caixa Econômica Federal não nomeou o novo interventor nesses órgãos todos. São as velhas cooperativas dos anos 40 e 50 e a Constituição Federal, neste momento, proíbe nomeação de interventores. Então, estamos numa situação em que um conjunto de moradores entrou na Justiça. Ganhamos na Justiça, o Juiz mandou entregar as escrituras e tem um pequeno detalhe: tem que assine e não se sabe que assina. Não são os presidentes destas cooperativas, porque elas não existem mais; não é o Presidente do INOCOOP porque não existe mais; não é o Presidente do BNH porque não existe mais; não é o Presidente da Caixa, porque está proibido pela Constituição e não é o Interventor nomeado pela Caixa, porque não nomeou mais, venceu o seu prazo em julho do ano passado.

Então, nós temos no Jardim Itú-Sabará, são exatamente 420 residências em que nenhum cidadão tem o título de propriedade, ou seja, não podem regularizar, não podem encaminhar nada à Prefeitura, não podem tirar empréstimos para a ampliação de suas casas, ou coisa parecida, por um problema legal, problema institucional e é inclusive uma situação bem pior do que a de vocês porque não é na Prefeitura que nós vamos poder resolver, é numa coisa que teoricamente nós vamos ter que encontrar os remanescentes destas cooperativas para montar uma assembléia, nomear um administrador dessas cooperativas e tentar buscar uma solução.

Realmente, o Ver. Nereu D’Ávila fez aqui um registro que eu queria resgatar, nós temos todo esse período, após 64, um período complicado nessas questões de moradias populares. São empresas que se constituíram pura e simplesmente para ganhar dinheiro e não para construir. São blocos que foram construídos em péssima qualidade. E nós temos aí hoje, tanto a COHAB quanto o DEMHAB tentam acionar na Justiça algumas dessas empresas, porque por vezes, nós temos construções de 3, 4 anos e elas já não são mais possíveis de serem habitadas. E quando nós comparamos isso com uma realidade mais antiga, do primeiro conjunto popular brasileiro, que foi a Vila do IAPI de Porto Alegre, nós vemos a imensa diferença de qualidade: casas sólidas, material de boa qualidade, tanto que as casas estão lá inteiras até hoje. E eu quero dizer que conheço bem porque morei, cresci, vivi durante quase 20 anos na Vila do IAPI, e o Ver. Adroaldo Corrêa também conhece muito bem esse bairro. Muito diferente do que nós assistimos hoje em relação às cooperativas habitacionais. A Vila Farrapos, se não é das melhores na qualidade de construção, ainda não é das piores. E, portanto, é justo que vocês briguem e lutem por aquilo que é de vocês, pelo que vocês investiram ao longo dos anos e é justo, evidentemente que o Executivo dê uma nova oportunidade. E será, sem dúvida, importante que esta Casa aprove o Projeto, permitindo que se faça as legalizações daquilo que foi ampliado e que valoriza o nosso pequeno patrimônio investido ao longo de anos, de trabalhadores que têm ali, talvez, o seu único espaço e sobrevivência. Neste sentido parece-me que o Projeto é importante, e eu queria apenas fazer esse registro. Temos, infelizmente, situações ainda piores de outras cooperativas, certamente essa que eu mencionei do Jardim do Itú-Sabará não é a única e devemos ter outras situações pelo Brasil à fora. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver Clovis Ilgenfritz, no período de votação.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores eu repito aqui um discurso que venho fazendo desde que entrei para a Câmara: A cidade está sempre correndo atrás da correção dos defeitos e não se previne para que as coisas saiam bem feitas. Mais uma vez estamos nos defrontando com processos de regularizações, por quê? Porque na hora de fazer o Projeto, na hora de encaminhar, na hora de tramitar na Prefeitura por razões cada vez mais diferenciadas, as coisas não são viabilizadas. Por outro lado existe uma deficiência, uma dificuldade enorme para a população, principalmente população de baixa renda na nossa Cidade. E em todo o nosso País para obter assessoria técnica de profissionais habilitados para esse trabalho. Nós quando estivemos por quase 15 anos na Presidência do Sindicato dos Arquitetos, numa determinada ocasião foi feita uma lei de regularizações, só que esta lei proposta pelo Prefeito da época, não previa que essa regularização tivesse a responsabilidade técnica, a participação efetiva de quem pudesse, realmente, prestar assessoria para que elas não só ficassem regulares no papel, mas ficassem na prática com condições de uso e até valorizadas para os seus proprietários. Nós fizemos, na época, um convênio com a Prefeitura e o Sindicato dos Arquitetos/RS forneceu um cadastro e a Prefeitura atendeu, através dos cadastrados do Sindicato mais de 700 casos onde 70 arquitetos e alguns engenheiros, que também se credenciaram, atenderam. E tenho como resposta daquele momento um saldo altamente positivo, tanto para os profissionais que tinham aquele serviço e cobravam uma tabela especial, mínima, quanto a população que vinha ao sindicato dizer que ela gostaria que aquele tipo de serviço existisse permanentemente a sua posição. Quando viemos à tribuna para defender esse Projeto, e dizer que está certo o Executivo em dar mais 360 dias e que esta Vila Farrapos, já tradicional em nossa Cidade e que hoje está recebendo direta e indiretamente uma série de serviços da Administração Popular, são as obras contra as enchentes, principalmente de escoamento das grandes chuvaradas, escoamentos pluviais que vão beneficiar enormemente aquela região toda, incluindo aí o Projeto Humaitá na Zona Navegantes, com a casa de bombas já inaugurada e funcionando, mas também com outras obras que deverão ser feitas. Nós estamos de acordo, encaminhamos favoravelmente ao Projeto e sabemos que haverá uma assessoria técnica de profissionais, inclusive alguns aqui presentes, altamente habilitados, e que soma para as famílias, para a Prefeitura e para a Cidade. Quando falamos em regularizar, falamos também, por exemplo, na Lomba do Pinheiro, que é uma verdadeira cidade dentro de Porto Alegre, completamente irregular, e que as pessoas querem regularizar até para poder ter a posse definitiva, ter condições de mando e até de estabelecimento de negócios, de obtenção de alvarás, etc., nas suas edificações. Assim é a grande Glória, assim é a Grande Cruzeiro, e é por isso que hoje está tramitando aqui um Projeto nosso do Escritório Comunitário, para instalar junto a cada uma dessas vilas um escritório com assessoria jurídica, assessoria técnica de arquitetura, de engenharia, e outras assessorias, para fazerem - e aí sim, através da própria Prefeitura e do Poder Público - aquilo que o Poder Público precisa, porque, regularizando essas habilitações, elas passam a fazer parte do cadastro, e fazendo parte do cadastro, farão também parte daquelas cobranças de taxas anuais do IPTU e outras taxas, ao mesmo tempo que elas também vão-se servir do serviço da Prefeitura. Então nos aliamos aos pronunciamentos que foram feitos aqui, no sentido de que esse Projeto deve ser aprovado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Não há mais encaminhamentos.

Vamos passar ao período de votação e, por se tratar de Lei Complementar, que necessita a maioria absoluta de votos favoráveis, faremos votação nominal.

Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à chamada nominal, para a votação.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para a votação.) Sr. Presidente 31 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Heriberto Back, Marina Buaes e Divo do Canto.)

 

Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o PLCE n° 07/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 910/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 15/91, do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis, cria incentivos ao tombamento e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03 e, com Substitutivo nº 01.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. João Motta: pela tramitação

 

Obs.: Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gert Schinke está com a palavra para encaminhar o PLCL nº 15/91.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, realmente esse processo ora colocado em votação é o resultado de um demorado e penoso estudo, apresentado no ano que passou e que teríamos a segurança de ver aprovado. Quero rapidamente dizer que esse projeto foi apresentado em setembro de 1989. Posteriormente, ele sofreu um pedido de diligência, feito pelo Ver. João Dib, que enviou-o aos Conselhos: o do Plano Diretor e o do Patrimônio Histórico, que exaram dois pareceres. Baseados neles, eu tomei a iniciativa, após um trabalho de quebra-cabeças, do Substitutivo de nº 01, ao qual encaminhamos pela aprovação.

Pedimos encarecidamente que os companheiros Vereadores, após dois anos e meio de tramitação, votem os dezessete votos favoráveis. Não falo por mim, mas pela Cidade de Porto Alegre que necessita desse mecanismo que vai estabelecer o tombamento do patrimônio histórico, cultural e natural da nossa Cidade.

Acho que devo esclarecer essa situação de votar hoje o Projeto. Já me dirigi a vários Vereadores explicando informalmente. É que não posso mais retirar o art. 81 a que ele está submetido. Daí porque peço que votem para aprovar o Substitutivo, depois, gestionando junto ao Prefeito, se algum artigo tiver veto, negociar, antes que seja apreciado por esta Casa.

Peço a sensibilidade de meus Pares para que aprovem o Substitutivo para que finalmente a Cidade de Porto Alegre tenha uma lei de patrimônio histórico a que faz jus pela dimensão de nosso patrimônio cultural e natural. As dificuldades que alguns Vereadores colocaram em relação ao Projeto original, parecem-me, estar contempladas no Substitutivo. Deixamos de lado a listagem apresentada. No meu ponto de vista contornamos as dificuldades que alguns Vereadores colocaram em relação ao Projeto original me parecem estar contempladas já no Substitutivo, deixamos de lado toda a listagem que originalmente nós apresentamos no Projeto, do meu ponto de vista contornando algumas dificuldades que alguns Vereadores colocavam durante este Processo de tramitação e assim eu encerro este encaminhamento, reiterando esta sensibilidade por parte dos Vereadores para que a gente hoje reúna os 17 votos suficientes e aprove este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa apregoa o Requerimento de destaque assinado pelo Líder do PT, Ver. João Motta, requer votação com destaque dos artigos: 27, 28, 29, 30 e 31 do Substitutivo nº 01, conseqüentemente, são votados separadamente os destaques. Não havendo mais encaminhamentos nós passamos ao processo de votação solicitando ao Ver. Clovis Ilgenfritz a chamada nominal para a votação. Em votação o Substitutivo n° 01 com a ressalva dos artigos destacados.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Proceda à chamada nominal.) Sr. Presidente 24 Srs. Vereadores votaram SIM 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo n° 01, prejudicados o Projeto e as Emendas.

 

(Obs.: As Emendas não constaram no material, pois eram de 1990.)

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gert Schinke, Ervino Besson, João Motta, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Décio Schauren, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Marina Buaes, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros. ABSTENÇÃO do Vereador João Dib.)

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que esclarecesse o novo procedimento em relação ao destaque.

 

O SR. PRESIDENTE: O voto sim reinclue o artigo destacado no texto.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Requeiro, que haja votação em bloco nos destaques.

 

O SR. PRESIDENTE: O pedido do Ver. João Motta era para votarmos os destaques artigo por artigo. Poderemos votar todos os artigos destacados por votação nominal, se o Ver. João Motta concordar. Então passemos a votação nominal.

Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Vereadores para a votação dos artigos, 27 28, 29 30 e 31, quem votar sim reincorpora os artigos ao Substitutivo, quem votar não mantém a matéria fora do corpo do Substitutivo.

 

O SR 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADOS os artigos nº s 27, 28, 29, 30 e 31, do Substitutivo n° 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra, Mario Fraga, Vieira da Cunha, Divo do Canto, Marina Buaes, Clóvis Brum, Nereu D’Ávila e Omar Ferri. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. ABSTENÇÃO do Vereador João Dib.)

 

     O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Gert Schinke, solicitando seja o PLCL n° 15/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerado-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2148/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 36/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, que altera dispositivo da LC 43 (Plano Diretor) em relação à localização de entidades sindicais em zonas residenciais. Com Emenda nº  01.

 

Obs.: Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver. Nereu D’Ávila, pelo PDT. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto de Lei Complementar do Ver. Clovis Ilgenfritz, ele traz no seu bojo a possibilidade das entidades sindicais, segundo emenda do Ver. Vieira da Cunha, embora localizado no Código 07, ou seja, aquele Código do Plano Diretor que é a Lei Complementar 43, nas UTRs, Unidades Territoriais Residenciais, que sejam permitidas entidades sindicais encravadas nas zonas nitidamente residenciais.

O Projeto tem duas vertentes, a primeira é considerar-se que os sindicatos refluem pelo crescimento natural da Cidade, que as suas sedes sejam obrigatoriamente em zonas mistas ou comerciais.

Em segundo - e aí a minha emenda - é que devemos acautelar os direitos dos moradores. E, em primeiro lugar, como dizem os latinos, “prima-face”, pensar-se-ia que não haveria problema por tratar-se de entidades sindicais. Mas, eu chamo a atenção da Casa, e aí a nossa Emenda, é que pode trazer problemas.

Eu conheço um sindicato que está nas seguintes circunstâncias: o sindicato em si, tenho o maior respeito, é um sindicato com grande reconhecimento público, enfim, traz as características da credibilidade, só que este sindicato, na sua sede, nos fundos da mesma, fica em zona eminentemente residencial e o sindicato aluga a sua sede as sextas, as vezes aos sábados e domingos à noite para associados e não-associados. E aí a responsabilidade refoge do sindicato, aí corre frouxo o álcool, o exagero, a algazarra e os moradores são perturbados, eu diria, no seu divino sossego, repouso nas suas tranqüilas noites. E quando vai a reclamação o Sindicato alega que terceiros estavam alugando, portanto ele não tem responsabilidade. Mas tem, claro que tem.

Então, acho que o Projeto é bom, mas nós colocamos uma vírgula no Art. 1º, do Projeto e colocamos que desde que sejam os Sindicatos assemelhados a escritórios de assessoria e consultoria por que estes termos? Porque estes termos técnicos, específicos da Lei Complementar nº 43, equiparam então os sindicatos aos escritórios, ou consultorias, ou assessorias, trazendo-lhes a incumbência única de funcionar como sindicato que para o sindicato este Projeto se direciona. E o sindicato, o que ele é? É um defensor da sua categoria, luta pela sua categoria durante o horário normal de trabalho ou, naturalmente, alguma hora extra a noite, interna, na sua sede. Acho que não é justo que nós Vereadores, através desse Projeto abramos exceção para que os Sindicatos fiquem encravados em zona residencial, mas que vão perturbar a zona residencial. E, eles, de perca si, não perturbam, agora, com a questão de alugar para fazer caixa extra e com responsabilidade que não lhe é atribuída pelos estatutos da sua entidade vá, através de festas ou de que valha, justamente a terceiros, perturbar o sossego público das comunidades pacatas das zonas residenciais. Nada obsta que num sábado à tarde, para os seus associados, seja emprestada a sede para aniversários de crianças, adultos e tal, mas em horário compatível com a Lei que estabelece o silêncio nessa Cidade. Então a nossa emenda é nesse sentido, para acautelar direitos dos moradores já que vamos excepcionar para que os sindicatos também, nas zonas residenciais, possam funcionar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Suscito essa Questão de Ordem e para tanto conto com a atenção do Ver. Clovis Ilgenfritz que é o autor do Projeto e do Ver. Nereu D’Ávila que é o autor da Emenda nº 02. Lendo a Emenda noto que na verdade o Ver. Nereu D’Ávila não se limita a acrescentar uma expressão ao final, na medida em que o Projeto original, ele se refere às zonas residenciais com agrupamento de atividades Código 07. E a Emenda nº 02, não sei se por erro de datilografia ou intencionalmente, ela omitiu a expressão, a meu juízo, fundamental para a redação da futura Lei que se pretende publicar, na medida em que não refere a expressão” em zonas residenciais”, quando diz a instalação de entidades sindicais, com grupamento de atividade Código 07. Na verdade, este Vereador entende que deveria dizer entidades sindicais em zonas residências com grupamento de atividade Código 07, e aí aquela expressão final que o Ver. Nereu D’Ávila advoga que esteja presente no art. 1º. Portanto, a minha consulta nesta Questão de Ordem é no sentido de que talvez por um erro de datilografia a Emenda, a meu juízo, ficou prejudicada. Tentou este Vereador, através de uma Subemenda, corrigir o problema, mas já estava em fase de encaminhamento, que impossibilitou essa medida. A Questão de Ordem é no sentido de saber se é possível corrigir ainda antes da votação.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: O Ver. Viera da Cunha se referiu ao Código 07. Até aí não é de minha responsabilidade, esse é do Projeto original. A minha Emenda é a partir daí, onde diz Código 07 eu ponho uma vírgula e a minha Emenda diz: (Lê.) “Desde que sejam as mesmas equiparadas a escritórios de serviço de assessoria e consultoria”. Como o Ver. Vieira da Cunha se refere à primeira parte, ela é de responsabilidade então do Vereador autor do Projeto. Então eu remeto ao autor, se a Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha é pertinente, até poderemos refazer a redação final. Aí depende do Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Se o Ver. Nereu D’Ávila tivesse colocado 3 pontinhos ali, que o Vereador deu nova redação ao art. 1º, e agora estou convencido que foi um lapso, não constou a expressão “em zonas residenciais” que consta no Projeto do Ver. Clovis Ilgenfritz. Na Emenda nº 02 esta expressão foi, entre aspas, comida. A meu juízo, a Emenda ficou prejudicada, porque não havia mais como fazer uma Subemenda, no sentido de recolocar essa expressão.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa informa que a Emenda assim como apresentada não é prejudicada, até porque o Vereador proponente tem poderes de apresentar a Emenda, dando a redação que achar mais razoável.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu insisto com a questão de ordem pelo seguinte: a intenção do Ver. autor da Emenda é acrescentar a expressão “desde que seja as mesmas equiparadas a escritório de serviço de assessoria e consultoria” ao final do Art. 1°. Esta é a intenção manifestada pelo Vereador autor da Emenda, aqui, há poucos minutos atrás. Portanto, a minha consulta é a seguinte: dado ao que houve foi um erro de forma, se este Plenário, ouvido o Plenário, não autorizaria o Vereador autor da Emenda, Ver. Nereu D’Ávila, a proceder esta retificação, já que foi um erro de forma na apresentação da Emenda, o que o Vereador quer na verdade é acrescentar a expressão “desde que as mesmas equiparadas a escritório de assessoria e consultoria”, ao final do art. 1º. Então é apenas uma correção na redação da Emenda, porque a vigorar a redação como esta, se aprovássemos a Emenda do Ver. Nereu D’Ávila prejudicaríamos tanto a redação original do Ver. Clovis Ilgenfritz, como também a Emenda de autoria deste Vereador que não ficou contemplada na Emenda n° 2 do Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Queria colaborar com a Mesa, já que o Ver. Nereu D’Ávila concorda que houve um lapso de datilografia, da mesma forma com está manuscrita a expressão código, sugeriria que o Ver. pudesse ir na Mesa da Presidência, diretamente, fazer manuscrito o acréscimo disso que o Ver. Vieira da Cunha localizou, que está ausente, por isso votamos a Emenda sem maiores problemas; porque acho que é público, o Ver. admite que houve um erro de datilografia, assim como o Código foi manuscrito no texto datilografado, faria o acréscimo manuscrito no original. E, com isto me parece que resolvemos o problema, e não corremos o risco, Ver. Vieira da Cunha, de eventualmente, por qualquer motivo, na Redação Final, a Comissão de Justiça não se dar conta e daí sim teremos um “quiproquó” bem pior.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a sua sugestão desde que o Ver. proponente se manifeste neste sentido.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só queria fazer o alerta de que não tivemos tempo de fazer a discussão da Emenda.

Pelo que está dito, o Sindicato está equiparado a escritório de assessoria e consultoria. Pelo que entendo as consultorias e assessorias não fazem assembléia.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, realmente foi um lapso de datilografia. Mudaria tudo, já seria Substitutivo. Estamos colocando a nossa intenção: até onde diz Código 07 nada temos a modificar. Nossa Emenda é aditiva.

Respondendo ao Ver. Adroaldo Correa, ele apenas está perturbando, confundindo. Nada a ver; é apenas para acautelar direitos, tanto que os sindicatos continuarão com os seus estatutos perfeitamente reguladores da sua vivência. Queremos acautelar direitos de terceiros.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, não tenho a intenção de confundir ou perturbar, levando as pessoas a juízo diverso. A minha intenção não foi nesse sentido.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCL nº 36/91. O Sr. 1° Secretário fará a coleta dos votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente 25 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Mario Fraga, Divo do Canto, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Marina Buaes, Cyro Martini, Dilamar Machado, José Valdir e Artur Zanella ABSTENÇÃO do Vereador Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01. Os Senhores Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a Emenda nº 01.

Em votação a Emenda nº 02. Emenda de autoria do Ver. Nereu D’Ávila. Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda n° 02.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 06 votaram não e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Mario Fraga, Divo do Canto, Marina Buaes, Artur Zanella, Elói Guimarães, Leão de Medeiros e Clóvis Brum. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Vieira da Cunha, Décio Schauren, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e José Alvarenga. ABSTENÇÃO do Vereador Cyro Martini.)

 

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLCL n° 36/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1816/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 154/91, do Ver. Airto Ferronato, que determina aos Poderes Públicos Municipais que mantenhaM, em seus quadros, servidores treinados para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB, Rel. Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação;

- da COSMAM, Rel. Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato requer adiamento por uma Sessão do PLL nº 154/91, Proc. 1816/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2497/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 214/91, do Ver. Clovis Ilgenfritz, que dispõe sobre a instalação de escritórios comunitários nas vilas irregulares de Porto Alegre.

 

Obs.: Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

 O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, para que seja adiada a discussão, por três Sessões, do PLL nº 214/91, Proc. nº 2497/91.  Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 1841/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 44/90, que autoriza o Município a alienar áreas de sua propriedade a Milton Costa Vitola, Antonio Maragno, e outro e Condomínio Edifício do Parque e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO, Rel. Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB, Rel. Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada para a verificação de “quorum”.) Dezessete Srs. Vereadores responderam a chamada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Em votação. (Pausa.) Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada para a votação do PLE n° 44/91.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 04 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Mario Fraga, Marina Buaes, Décio Schauren, João Motta, Adroaldo Corrêa, Giovani Gregol e Letícia Arruda. Votaram NÃO os Vereadores João Dib, Mano José, Vicente Dutra e Leão de Medeiros. ABSTENÇÃO do Vereador Cyro Martini.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, para que o Processo recém aprovado seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Gert Schinke, de Moção de Apoio desta Câmara Municipal à proposta de realização de audiência pública em Porto Alegre sobre a “duplicação da RIOCELL”, em apoio à reivindicação do Movimento Ecológico Gaúcho e, em particular, da Capital.

Questão de Ordem, com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu peço perdão, o Processo é de 91, me parece que é uma questão passada.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Torna a ler o Requerimento.)

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Este Vereador entende que esse Requerimento não tem mais validade. A audiência pública já houve e não há  nem por que colocar em votação esse Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tem razão os Vereadores que argüiram em Questão de Ordem a inoportunidade do Ver. Gert. Quando S. Exa assinou o Requerimento em outubro do ano passado ele tinha toda a oportunidade, e era razoável. Eu até diria que o Ver. Gert foi um dos responsáveis para que esta Casa, inicialmente por decisão do Presidente Antonio Hohlfeldt, ratificada pela nova Presidência da Casa e pela Mesa Diretora, essa audiência não só foi aceita pela Câmara como foi realizada pela Câmara, e se não teve seqüência foi por questões de ordem técnica e decisão da Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente. Então eu sugiro ao autor do Requerimento que requeira a sua retirada, até por que ele é bom, honesto, mas é inoportuno. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Atendendo às explicações e ao pedido do Presidente, retiro este Requerimento, porque realmente é anacrônico.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe.

Informamos o deferimento de Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo n° 218/91 e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 44/91 sejam desarquivados e retomadas suas tramitações regimentais.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Está com a palavra o Ver Clóvis Brum. Ausente. Ver. Clovis Ilgenfritz. Desiste. Ver. Cyro Martini. Ausente. Ver. Décio Schauren. Ausente.

Está encerrado o período do Grande Expediente.

Passamos ao período de

 

COMUNICAÇÕES

 

Está com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn. Ausente. Ver. José Valdir. Ausente. Ver. Artur Zanella. Ausente.

Encerrado o período de Comunicações.

Nada mais havendo a tratar, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h51min.)

 

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